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Quais os direitos de quem comprou ingresso para os shows adiados do Coldplay?

O consumidor que adquiriu ingresso para o show do Coldplay poderá ser reembolsado se não puder comparecer nas novas datas dos eventos

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
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Os oito shows da banda de rock britânica Coldplay marcados para acontecer neste mês de outubro foram adiados para o próximo ano. Contudo, ainda não há datas confirmadas. A informação foi dada por meio das redes sociais do grupo. Dessa forma, o consumidor que adquiriu o ingresso poderá ser reembolsado se não puder comparecer nas novas datas dos eventos.

Comunicado

De acordo com a nota divulgada em inglês e português no perfil do grupo no Instagram, o vocalista Chris Martin está com uma “doença pulmonar séria”. Portanto, por ordens médicas, o cantor deve se afastar dos palcos por pelo menos três semanas. Além disso, a banda informou que os fãs devem guardar os seus ingressos, que serão válidos para os shows que serão realizados em 2023.

As apresentações começariam na semana que vem, sendo que a primeira cidade a receber a banda seria o Rio de Janeiro, nos dias 11 e 12 de outubro. Em seguida, a banda se apresentaria em São Paulo, entre os dias 15 e 22 de outubro.

Direitos de quem comprou os ingressos

Portanto, aquele que comprou os ingressos para um dos shows do Coldplay tem três alternativas diante do adiamento das apresentações. Assim, a primeira opção é continuar com os ingressos e ir aos shows nas novas datas, que serão anunciadas posteriormente.

Além disso, caso o consumidor não queira ou não possa comparecer aos shows em 2023, ele pode receber o valor do ingresso em créditos para outros eventos organizados pela mesma empresa. Por fim, é possível receber o reembolso integral dos valores, que deve ser feito de forma imediata.

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De acordo com David Douglas Guedes, assessor jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o reembolso pode ser acrescido de atualização monetária.

“Se os organizadores fazem o adiamento ou cancelamento, o Código de Defesa do Consumidor garante o cancelamento da compra com reembolso imediato, com atualização monetária. Importante frisar que escolha sempre fica a critério do cliente, se vai querer ressarcimento, créditos para outros shows ou manter os bilhetes para o novo agendamento”, esclareceu Guedes ao jornal O Globo.

Imagem: fizkes/Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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