As enchentes e deslizamentos causados pelas chuvas que atingiram o município de São Sebastião, no Litoral Norte de São Paulo, chamaram bastante atenção para um problema de políticas públicas que pode se transformar em verdadeiros desastres.
Quais os direitos de vítimas de enchentes e deslizamentos?
Vítimas de enchentes e deslizamentos, como as que atingiram o município de São Sebastião, no Litoral Norte de São Paulo, têm direitos. Saiba mais!
Até a última quarta-feira (22), o número de mortos nas enchentes e deslizamentos na região chegava a 48. Contudo, 49 pessoas ainda estão desaparecidas e as buscas chegam ao quarto dia.
Embora o número de vítimas fatais seja bastante alto, a quantidade de pessoas afetadas é ainda maior. De acordo com dados da Defesa Civil do município, cerca de 4 milhões de pessoas moram nas regiões afetadas pelas enchentes e deslizamentos. Assim, é importante destacar que estas vítimas possuem direitos como indenizações e reparações. Confira quais são esses direitos.
Saque Calamidade do FGTS em casos de enchentes e deslizamentos
O Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é destinado aos trabalhadores que tenham sido vítimas de desastres naturais, como as enchentes e deslizamentos que atingiram São Sebastião.
A liberação do saldo ocorre em caráter emergencial ou estado de calamidade pública decretada pelo governo Federal, Estadual ou Municipal por prazo de até 30 dias. O valor destinado ao Saque Calamidade do FGTS é de até R$ 6.220,00, de acordo com o saldo disponível em conta.
Nesta segunda-feira (20), a Caixa Econômica Federal informou que o saque será liberado às vítimas das enchentes e deslizamentos ocorridos no litoral paulista.
Indenização
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Em alguns casos, quando comprovado que os desastres foram ocasionados ou influenciados por descaso público, as vítimas podem entrar na Justiça para pedir indenização pelos danos.
Para isso, é necessário registrar os danos sofridos por meio de imagens e reportagens sobre o ocorrido, além de testemunhas. Em seguida, é preciso fazer no mínimo três orçamentos que mostrem o valor dos bens avariados. Por fim, a vítima deverá entrar na Justiça para buscar reparação de danos.
Imagem: Peera_stockfoto/Shutterstock.com
