O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) dispõe de diferentes modalidades de aposentadorias a seus contribuintes. Uma delas é a aposentadoria especial, cuja concessão é destinada a profissionais que exercem atividades de risco.
Algumas profissões são consideradas insalubres porque o ambiente de trabalho expõe o trabalhador a riscos físicos, químicos ou biológicos. Deste modo, a lista do INSS determina algumas profissões de acordo com o risco, podendo este ser baixo, médio e alto.
Profissões de baixo risco que permitem aposentadoria especial
Os profissionais que não cumpriram os requisitos até a Reforma da Previdência precisam usar a regra da transição. Sendo assim, a soma do tempo de contribuição e a idade devem totalizar 86 pontos. Por outro lado, quem passou a trabalhar em profissões de baixo risco depois da reforma vai precisar ter no mínimo 60 anos de idade.
O INSS exige 25 anos de contribuição para profissões de baixo risco. Confira alguns exemplos:
- Aeroviário;
- Bombeiro;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Mineiros de superfície;
- Motoristas de ônibus ou caminhão;
- Jornalistas;
- Químicos industriais;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Enfermeiros, auxiliares de enfermagem, médicos, cirurgiões e dentistas.
Trabalhadores que realizam atividades de médio risco
Antes da reforma, o INSS exigia apenas os 20 anos de contribuição em atividade especial. Agora, aqueles que não cumpriram os 20 anos de contribuição até a Reforma da Previdência precisam obter 76 pontos na regra de transição. Já os que passaram a trabalhar em atividades de médio risco precisam após a reforma, além do tempo de contribuição, também precisam ter, no mínimo, 58 anos de idade.
Veja a lista de algumas atividades de médio risco:
- Extrator de mercúrio ou fósforo;
- Laminador, fundidor ou moldador de chumbo;
- Encarregado de fogo;
- Trabalhadores que exercem suas funções em locais de subsolo afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de explosivos;
- Fabricante de tinta.
Saiba quais são as profissões de maior risco
Antes da reforma, a única exigência era 15 anos de contribuição em atividade especial. Aqueles que vão usar a regra de transição, precisam obter 66 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição. No entanto, quem passou a exercer essas atividades após a reforma, precisa ter no mínimo 55 anos de idade, além dos anos de contribuição.
Observe alguns exemplos de profissões de alto risco:
- Britador;
- Carregador de rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de rochas em cavernas.
Imagem: rafapress / Shutterstock.com
