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Quais profissões garantem a aposentadoria especial do INSS?

Saiba quem pode solicitar a aposentadoria especial do INSS e algumas das regras que os profissionais precisam atender para ter direito.

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 2 min de leitura
Celular exibindo o aplicativo Meu INSS colocado em cima de algumas notas de cem e cinquenta reais

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) dispõe de diferentes modalidades de aposentadorias a seus contribuintes. Uma delas é a aposentadoria especial, cuja concessão é destinada a profissionais que exercem atividades de risco. 

Algumas profissões são consideradas insalubres porque o ambiente de trabalho expõe o trabalhador a riscos físicos, químicos ou biológicos. Deste modo, a lista do INSS determina algumas profissões de acordo com o risco, podendo este ser baixo, médio e alto. 

Profissões de baixo risco que permitem aposentadoria especial

Os profissionais que não cumpriram os requisitos até a Reforma da Previdência precisam usar a regra da transição. Sendo assim, a soma do tempo de contribuição e a idade devem totalizar 86 pontos. Por outro lado, quem passou a trabalhar em profissões de baixo risco depois da reforma vai precisar ter no mínimo 60 anos de idade.

O INSS exige 25 anos de contribuição para profissões de baixo risco. Confira alguns exemplos:

  • Aeroviário;
  • Bombeiro;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Mineiros de superfície;
  • Motoristas de ônibus ou caminhão;
  • Jornalistas;
  • Químicos industriais;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Enfermeiros, auxiliares de enfermagem, médicos, cirurgiões e dentistas. 

Trabalhadores que realizam atividades de médio risco

Antes da reforma, o INSS exigia apenas os 20 anos de contribuição em atividade especial. Agora, aqueles que não cumpriram os 20 anos de contribuição até a Reforma da Previdência precisam obter 76 pontos na regra de transição. Já os que passaram a trabalhar em atividades de médio risco precisam após a reforma, além do tempo de contribuição, também precisam ter, no mínimo, 58 anos de idade.

Veja a lista de algumas atividades de médio risco:

  • Extrator de mercúrio ou fósforo;
  • Laminador, fundidor ou moldador de chumbo;
  • Encarregado de fogo;
  • Trabalhadores que exercem suas funções em locais de subsolo afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de explosivos;
  • Fabricante de tinta.

Saiba quais são as profissões de maior risco

Antes da reforma, a única exigência era 15 anos de contribuição em atividade especial. Aqueles que vão usar a regra de transição, precisam obter 66 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição. No entanto, quem passou a exercer essas atividades após a reforma, precisa ter no mínimo 55 anos de idade, além dos anos de contribuição.

Observe alguns exemplos de profissões de alto risco: 

  • Britador;
  • Carregador de rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de rochas em cavernas.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

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