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Quais profissÔes garantem a aposentadoria especial do INSS?

Saiba quem pode solicitar a aposentadoria especial do INSS e algumas das regras que os profissionais precisam atender para ter direito.

Bruna MachadoPor Bruna Machado⏱ 2 min de leitura
Celular exibindo o aplicativo Meu INSS colocado em cima de algumas notas de cem e cinquenta reais

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) dispĂ”e de diferentes modalidades de aposentadorias a seus contribuintes. Uma delas Ă© a aposentadoria especial, cuja concessĂŁo Ă© destinada a profissionais que exercem atividades de risco. 

Algumas profissÔes são consideradas insalubres porque o ambiente de trabalho expÔe o trabalhador a riscos físicos, químicos ou biológicos. Deste modo, a lista do INSS determina algumas profissÔes de acordo com o risco, podendo este ser baixo, médio e alto. 

ProfissÔes de baixo risco que permitem aposentadoria especial

Os profissionais que nĂŁo cumpriram os requisitos atĂ© a Reforma da PrevidĂȘncia precisam usar a regra da transição. Sendo assim, a soma do tempo de contribuição e a idade devem totalizar 86 pontos. Por outro lado, quem passou a trabalhar em profissĂ”es de baixo risco depois da reforma vai precisar ter no mĂ­nimo 60 anos de idade.

O INSS exige 25 anos de contribuição para profissÔes de baixo risco. Confira alguns exemplos:

  • AeroviĂĄrio;
  • Bombeiro;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Mineiros de superfĂ­cie;
  • Motoristas de ĂŽnibus ou caminhĂŁo;
  • Jornalistas;
  • QuĂ­micos industriais;
  • Engenheiros quĂ­micos, metalĂșrgicos e de minas;
  • Enfermeiros, auxiliares de enfermagem, mĂ©dicos, cirurgiĂ”es e dentistas. 

Trabalhadores que realizam atividades de médio risco

Antes da reforma, o INSS exigia apenas os 20 anos de contribuição em atividade especial. Agora, aqueles que nĂŁo cumpriram os 20 anos de contribuição atĂ© a Reforma da PrevidĂȘncia precisam obter 76 pontos na regra de transição. JĂĄ os que passaram a trabalhar em atividades de mĂ©dio risco precisam apĂłs a reforma, alĂ©m do tempo de contribuição, tambĂ©m precisam ter, no mĂ­nimo, 58 anos de idade.

Veja a lista de algumas atividades de médio risco:

  • Extrator de mercĂșrio ou fĂłsforo;
  • Laminador, fundidor ou moldador de chumbo;
  • Encarregado de fogo;
  • Trabalhadores que exercem suas funçÔes em locais de subsolo afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de explosivos;
  • Fabricante de tinta.

Saiba quais são as profissÔes de maior risco

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Antes da reforma, a Ășnica exigĂȘncia era 15 anos de contribuição em atividade especial. Aqueles que vĂŁo usar a regra de transição, precisam obter 66 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição. No entanto, quem passou a exercer essas atividades apĂłs a reforma, precisa ter no mĂ­nimo 55 anos de idade, alĂ©m dos anos de contribuição.

Observe alguns exemplos de profissÔes de alto risco: 

  • Britador;
  • Carregador de rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrĂąnea;
  • Perfurador de rochas em cavernas.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana Ă© gaĂșcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu CrĂ©dito Digital. Curiosa por natureza, estĂĄ sempre conectada Ă s tendĂȘncias da web e Ă s principais novidades sobre finanças, benefĂ­cios sociais e tecnologia. Com olhar atento Ă s transformaçÔes digitais e linguagem acessĂ­vel, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisĂ”es do cotidiano.

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