Muitas coisas mudaram com a reforma previdenciária do Brasil, mas reunimos uma lista de profissões que liberam a aposentadoria mais cedo, independente das regras que o contribuinte esteja atrelado. Para esta lista, é, então, aplicada a aposentadoria especial — tipo exclusivo para profissões que ofereçam risco ao indivíduo.
Quais são as profissões que liberam a aposentadoria mais cedo?
Conheça a lista de profissões que liberam a aposentadoria mais cedo, mesmo considerando os critérios da reforma!
No entanto, para se enquadrar na aposentadoria especial, é necessário que a Previdência Social identifique a profissão como insalubre, ou periculosa, para o contribuinte. Ou seja, trazendo risco para a integridade física, ou danos à saúde do trabalhador.
Mas quem pode se aposentar com menos tempo de serviço?
A seguir, você encontrará a lista de algumas profissões que liberam a aposentadoria mais cedo:
- aeroviário;
- auxiliar de serviços gerais;
- bombeiro;
- cirurgião;
- dentista;
- eletricista;
- enfermeiro;
- engenheiros químicos e metalúrgicos;
- jornalista;
- maquinista de trem;
- médico;
- motorista de caminhão;
- operador de britadeira;
- operador de caldeira;
- operador de raios-x;
- pescador;
- professor;
- recepcionista;
- soldador;
- técnico de radioatividade;
- técnico em laboratórios de análises químicas;
- toxicologista;
- trabalhador de construção civil;
- trabalhadores de transporte ferroviário e rodoviário;
- vigia armado.
Então, quais são os critérios da concessão de aposentadoria especial?
Quem ganhou o direito da aposentadoria até o dia 12/11/2019, ou seja, antes da reforma, só precisa realizar as contribuições mínimas indicadas nos tópicos seguintes:
- 300 contribuições para profissões de baixo risco;
- 240 contribuições para profissões de médio risco;
- 180 contribuições para profissões de alto risco.
No entanto, para as pessoas que se enquadram nas regras de transição, a aposentadoria especial será concedida a partir do tempo de contribuição mínimo, e da pontuação resultante da idade do trabalhador e seu tempo de contribuição. Abaixo, indicamos os tempos de contribuição mínimo para o caso:
- 300 contribuições e 86 pontos para profissões de baixo risco;
- 240 contribuições e 76 pontos para profissões de médio risco;
- 180 contribuições e 66 pontos para profissões de alto risco.
Por fim, aqueles que se aposentarem com as novas regras da Previdência Social terão que cumprir uma quantidade mínima de contribuições e, igualmente, ter uma idade mínima. Veja:
- 300 contribuições e 60 anos para profissões de baixo risco;
- 240 contribuições e 58 anos para profissões de médio risco;
- 180 contribuições e 55 anos para profissões de alto risco.
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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com
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