O vale-transporte é um dos benefícios pagos com o salário aos trabalhadores. Ele é um benefício obrigatório, pois é considerado um direito essencial, presente em qualquer meio de trabalho que siga as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Quais são as regras para a empresa liberar o vale-transporte?
Confira as regras previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para as empresas liberarem o vale-transporte aos seus funcionários.
Também conhecido como VT, o vale-transporte é um benefício garantido pela lei trabalhista, voltado para auxiliar o funcionário no deslocamento da sua casa até o local de trabalho.
Regras do vale-transporte
Concedido para todos os trabalhadores sob as normas da CLT, sejam domésticos, efetivos, temporários ou noturnos, o vale-transporte é oferecido no primeiro momento da admissão.
A empresa deve pedir que o novo funcionário preencha um documento informado qual meio de transporte ele usa para chegar até o local de trabalho.
O benefício não deve ser considerado como parte do salário do funcionário, nem incluído para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou para o cálculo da Previdência Social.
O que mudou no vale-transporte
Em 2021, foi criado o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, que mudou e extinguiu determinadas regras trabalhistas.
Entre elas, o decreto contou com mudanças no vale-transporte, veja quais são elas:
- Regras para as empresas que emitem e comercializam o vale-transporte;
- Proibição do pagamento em dinheiro;
- Instruções sobre a base de cálculo;
- Previsão de que o vale-transporte não se destina aos serviços de transporte privado coletivo e transporte público individual, impedindo sua utilização para cobrir o seu uso em aplicativos de transporte, por exemplo.
Quando a empresa é obrigada a pagar o benefício?
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De acordo com a lei, toda empresa que fizer contrato sob regime da CLT deve oferecer o vale-transporte ao funcionário, não importa a distância. Ademais, não existe limite máximo ou mínimo para o valor do benefício.
O departamento de RH terá que solicitar ao funcionário o preenchimento de um documento expondo as seguintes informações:
- Endereço completo;
- Meio de transporte usado para a deslocação para o trabalho;
- Quantas vezes o funcionário terá que se deslocar de casa até a empresa.
Empresas que oferecem um meio de transporte próprio para o deslocamento de ida e volta dos seus funcionários não precisam conceder o vale-transporte.
Imagem: Joa Souza/shutterstock.com
