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Quais são as regras para a empresa liberar o vale-transporte?

Confira as regras previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para as empresas liberarem o vale-transporte aos seus funcionários.

MonalisaPor Monalisa2 min de leitura
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O vale-transporte é um dos benefícios pagos com o salário aos trabalhadores. Ele é um benefício obrigatório, pois é considerado um direito essencial, presente em qualquer meio de trabalho que siga as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Também conhecido como VT, o vale-transporte é um benefício garantido pela lei trabalhista, voltado para auxiliar o funcionário no deslocamento da sua casa até o local de trabalho. 

Regras do vale-transporte

Concedido para todos os trabalhadores sob as normas da CLT, sejam domésticos, efetivos, temporários ou noturnos, o vale-transporte é oferecido no primeiro momento da admissão. 

A empresa deve pedir que o novo funcionário preencha um documento informado qual meio de transporte ele usa para chegar até o local de trabalho. 

O benefício não deve ser considerado como parte do salário do funcionário, nem incluído para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou para o cálculo da Previdência Social.

O que mudou no vale-transporte 

Em 2021, foi criado o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, que mudou e extinguiu determinadas regras trabalhistas. 

Entre elas, o decreto contou com mudanças no vale-transporte, veja quais são elas: 

  • Regras para as empresas que emitem e comercializam o vale-transporte;
  • Proibição do pagamento em dinheiro;
  • Instruções sobre a base de cálculo;
  • Previsão de que o vale-transporte não se destina aos serviços de transporte privado coletivo e transporte público individual, impedindo sua utilização para cobrir o seu uso em aplicativos de transporte, por exemplo. 

Quando a empresa é obrigada a pagar o benefício? 

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De acordo com a lei, toda empresa que fizer contrato sob regime da CLT deve oferecer o vale-transporte ao funcionário, não importa a distância. Ademais, não existe limite máximo ou mínimo para o valor do benefício. 

O departamento de RH terá que solicitar ao funcionário o preenchimento de um documento expondo as seguintes informações:

  • Endereço completo;
  • Meio de transporte usado para a deslocação para o trabalho;
  • Quantas vezes o funcionário terá que se deslocar de casa até a empresa.

Empresas que oferecem um meio de transporte próprio para o deslocamento de ida e volta dos seus funcionários não precisam conceder o vale-transporte. 

Imagem: Joa Souza/shutterstock.com

Monalisa

Autor

Monalisa

Estudante de jornalismo. Amo escrever e sou apaixonada por música.

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