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Quais são as regras para a recontratação de um funcionário?
Confira as regras e o que diz CLT quando uma empresa deseja realizar a recontratação de um funcionário antigo.
A recontratação de funcionários acontece quando uma empresa demite um colaborador e posteriormente contrata o mesmo para voltar a prestar serviços.
Essa ação está certamente regulada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Porém, não é toda empresa que adota essa prática. Para realizar a recontratação, a política da empresa precisa estar de acordo com o processo.
Como funciona a recontratação?
Mesmo que o funcionário já tenha trabalhado na empresa, ele terá que ser avaliado de novo, passando pelo processo seletivo. É determinado pela CLT que a readmissão do colaborador somente é possível quando ocorre depois de 90 dias que o mesmo terminou a sua jornada de trabalho, com a demissão sem justa causa.
É importante salientar que se o prazo é maior que o exposto, a recontratação é considerada um fraude no contrato de trabalho.
A recontratação de alguém já conhecido no estabelecimento pode ser bastante benéfico, porém, por conta das regras, é um processo arriscado.
Veja, a seguir, os cuidados que devem ser tomados ao fazer a recontratação:
- Anotação na CTPS e contrato de trabalho referente à contratação quanto à aplicação da Portaria 16.655/2020;
- Orientação do empregado quanto à ausência de fraude do processo;
- Contagem do tempo anterior de trabalho à empresa antes da demissão que foi alvo de recontratação.
Estando de acordo com as regras citadas acima, a companhia pode readmitir funcionários antigos sem complicações.
A empresa pode recontratar um funcionário com um salário menor?
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A redução do salário é um fator muito importante da recontratação. Existem empresas que, por estarem enfrentando uma crise financeira, planejam diminuir o valor do salário dos seus funcionários. Essa prática é ilegal e está vetada pela CLT.
Sendo assim, isso só pode acontecer caso o funcionário tenha a sua jornada de trabalho reduzida. Caso o trabalhador continue exercendo sua função sem nenhuma alteração, a empresa pode sofrer com processos trabalhistas, pois o empregado será prejudicado.
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Imagem: fizkes/shutterstock.com
