Após décadas dentro do mercado de trabalho e anos de contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enfim chega a hora de se aposentar. Entretanto, existe uma alternativa para quem não quer esperar pela reforma da previdência.
Quais são as vantagens da aposentadoria proporcional?
Aposentadoria antecipada possui diversos benefícios. Veja quais você poderá desfrutar se quiser aposentar mais cedo!
Por exemplo, a aposentadoria proporcional é uma alternativa para contribuintes do INSS que ingressaram no mercado de trabalho antes de 1998. Com menor rigidez dos requisitos, é possível solicitar o benefício sem muita dificuldade. Embora haja possibilidade de uma repentina queda no salário, antecipar o fim da carreira tem suas vantagens. Descubra agora quais são os benefícios da aposentadoria proporcional.
Benefício da aposentadoria proporcional
Em primeiro lugar, como o próprio nome sugere, a principal vantagem da aposentadoria proporcional é para de trabalhar antes do esperado. Nesse sentido, o beneficiário pode abandonar o mercado de trabalho sem atingir a idade mínima ou tempo de contribuição para tal.
Embora sofra com a redução do salário, o contribuinte garante uma renda mensal até o fim da vida. Além disso, com esse dinheiro pode projetar os outros passos na carreira, ou se dedicar a projetos pessoais. A vantagem da aposentadoria antecipada pode ser ainda maior para quem sempre recebeu vencimentos próximos.
Isso porque nenhum tipo de aposentadoria, o que também inclui a proporcional, pode ser menor do que o salário mínimo. Portanto, o recém-aposentado poderá ganhar algo próximo ao que recebia antes.
Como garantir a aposentadoria
Como dito anteriormente, apenas quem contribuiu com a Previdência antes de 1998 (mais precisamente até o dia 16 de dezembro) poderá solicitar esse tipo de aposentadoria. Ademais, os contribuintes devem ter cumprido alguns requisitos antes do dia 13 de novembro de 2019.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Enquanto os homens deveriam ter o mínimo 53 anos de idade, para as mulheres, o mínimo eram 48 anos. Para eles, o tempo de contribuição para a Previdência deveria ser de 30 anos. Por outro lado, elas poderiam se aposentar após 25 anos.
Por fim, ambos pagarão pedágio de 40% referente ao período que restava para cumprirem o tempo de contribuição em 16/12/1998.
Imagem: Reprodução/Shutterstock
Pode ser do seu interesse:
Pode ser do seu interesse:
