As verbas rescisórias são um direito de todos os trabalhadores, no momento em que encerram o vínculo com a empresa, seja qual for o motivo. Assim, o funcionário será contemplado com uma quantia, que servirá de auxílio durante o período de transição para um novo emprego.
Quais são as verbas rescisórias previstas para os trabalhadores?
Funcionários devem ser contemplados com as verbas rescisórias, após o encerramento do vínculo empregatício. Confira as principais!
O valor das verbas é variado, sendo necessário levar em consideração fatores, como o tempo do vínculo empregatício e o motivo da rescisão do contrato. Assim, caso haja erro no cálculo da quantia, ou descumprimento de regra, a empresa estará sujeita à multas.
Rescisão de contrato
A companhia faz o pagamento da verba, geralmente, após o encerramento da relação de trabalho. Para isso, as partes devem cumprir eventuais pendências, relacionadas ao vínculo. Assim sendo, no caso das empresas, elas devem realizar a entrega das verbas rescisórias.
O trabalhador tem acesso a elas se for demitido, ou se pedir demissão de seu trabalho. Ou seja, independente da modalidade do término do vínculo, o valor deve ser pago. O prazo para que o processo seja realizado é de 10 dias após a rescisão.

Tipos de verbas rescisórias aos trabalhadores
Ao término do vínculo empregatício, o trabalhador tem direito a receber as seguintes verbas:
- Saldo de salários;
- Horas Extras;
- Adicional Noturno;
- Férias;
- 13º salário;
- Aviso Prévio;
- FGTS da rescisão;
- Multa de 40% do FGTS.
Demissão
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A relação entre o funcionário e empresa pode ser encerrada por alguns motivos. Um deles é a demissão sem justa causa, ou seja, quando o contrato é rescindido sem justificativas. Essa modalidade prevê o maior pagamento de verbas e exige a liberação da chave de acesso ao FGTS, bem como orientações para receber o seguro-desemprego.
Outro modo de destaque é a demissão por justa causa. Nela, o vínculo é finalizado em razão de descumprimento de regra por parte do funcionário. Dessa forma, agressões físicas ou verbais, embriaguez no expediente, acúmulo de faltas e furto de mercadorias são as principais razões em que a penalidade máxima prevista na CLT pode ser implementada.
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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
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