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Quais são as verbas rescisórias previstas para os trabalhadores?

Funcionários devem ser contemplados com as verbas rescisórias, após o encerramento do vínculo empregatício. Confira as principais!

Guilherme TabosaPor Guilherme Tabosa2 min de leitura
Pessoa segurando carteira de trabalho com várias notas de real dentro

As verbas rescisórias são um direito de todos os trabalhadores, no momento em que encerram o vínculo com a empresa, seja qual for o motivo. Assim, o funcionário será contemplado com uma quantia, que servirá de auxílio durante o período de transição para um novo emprego.

O valor das verbas é variado, sendo necessário levar em consideração fatores, como o tempo do vínculo empregatício e o motivo da rescisão do contrato. Assim, caso haja erro no cálculo da quantia, ou descumprimento de regra, a empresa estará sujeita à multas.

Rescisão de contrato

A companhia faz o pagamento da verba, geralmente, após o encerramento da relação de trabalho. Para isso, as partes devem cumprir eventuais pendências, relacionadas ao vínculo. Assim sendo, no caso das empresas, elas devem realizar a entrega das verbas rescisórias.

O trabalhador tem acesso a elas se for demitido, ou se pedir demissão de seu trabalho. Ou seja, independente da modalidade do término do vínculo, o valor deve ser pago. O prazo para que o processo seja realizado é de 10 dias após a rescisão.

Pessoa segurando carteira de trabalho com várias notas de real dentro
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.COM

Tipos de verbas rescisórias aos trabalhadores

Ao término do vínculo empregatício, o trabalhador tem direito a receber as seguintes verbas:

  • Saldo de salários;
  • Horas Extras;
  • Adicional Noturno;
  • Férias;
  • 13º salário;
  • Aviso Prévio;
  • FGTS da rescisão;
  • Multa de 40% do FGTS.

Demissão

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A relação entre o funcionário e empresa pode ser encerrada por alguns motivos. Um deles é a demissão sem justa causa, ou seja, quando o contrato é rescindido sem justificativas. Essa modalidade prevê o maior pagamento de verbas e exige a liberação da chave de acesso ao FGTS, bem como orientações para receber o seguro-desemprego.

Outro modo de destaque é a demissão por justa causa. Nela, o vínculo é finalizado em razão de descumprimento de regra por parte do funcionário. Dessa forma, agressões físicas ou verbais, embriaguez no expediente, acúmulo de faltas e furto de mercadorias são as principais razões em que a penalidade máxima prevista na CLT pode ser implementada.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Guilherme Tabosa

Autor

Guilherme Tabosa

Cursando o 6º semestre de Jornalismo na UNI7. Apaixonado por escrever, esporte e surfe.

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