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Quais são meus direitos caso a companhia aérea perca minha bagagem?

Casos de extravio de bagagens vêm aumentando e passageiros não sabem como recorrer seus direitos. Saiba os deveres das companhias aéreas.

Avatar de Gustavo Silva Gustavo Silva · · 2 min de leitura
mulher carrega mala de viagem no aeroporto bagagens de mão

Com o final do ano chegando, muitas pessoas programam viagens para aproveitar as férias. Mas às vezes as bagagens não chegam ao destino junto com o seu dono.

Algumas situações podem ocasionar o extravio, e é direito do passageiro reclamar a falta dos seus pertences à companhia aérea. 

Bagagens extraviadas

De acordo com Sociedade Internacional de Telecomunicações Aeronáuticas (SITA), o extravio de malas pelas operadoras aéreas cresceu 24% no último ano de 2021.

O destino da viagem pode aumentar ou diminuir a probabilidade de extravio da bagagem. Bem como acabar comprando passagens com conexões de linhas aéreas diferentes.

Uma das primeiras ações que o passageiro deve fazer é ir direto ao balcão da companhia aérea, no saguão de desembarque, e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem — RIB —, que vai registrar o extravio da bagagem.

Em seguida, comunicar o incidente à Agência Nacional de Aviação Civil — ANAC — no próprio aeroporto, com até 15 dias antes do embarque.

Direito do passageiro com bagagem extraviada

Mesmo que todos os itens que são despachados sejam uma responsabilidade das companhias aéreas, o passageiro deve tomar as providências caso perceba algo errado. Caso confirmado o erro, o viajante pode pedir reembolso.

O valor a ser recebido pelo cliente é calculado pela própria companhia. Então, nesse caso, é bom contar com o recibo de todos os objetos presentes na bagagem, para serem requisitados de forma coerente e correta. 

Em casos de viagens que levam o passageiro para longe de casa, a companhia também arca com os custos imediatos. De forma que o cliente possa comprar aparatos essenciais à sua estadia, enquanto as malas não são entregues. 

Para situações de extravio em voos domésticos, a companhia tem até 7 dias úteis para recuperar a bagagem, ou terá de arcar com uma indenização. Para voos internacionais o prazo é de até 21 dias.

O passageiro que se sentir lesado pela empresa pode recorrer a uma indenização dentro de 15 dias após a viagem. Mas por via das dúvidas é bom consultar um advogado que possa tomar parte da situação.

Imagem: TravnikovStudio / Shutterstock.com

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