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Quais são meus direitos caso a companhia aérea perca minha bagagem?

Casos de extravio de bagagens vêm aumentando e passageiros não sabem como recorrer seus direitos. Saiba os deveres das companhias aéreas.

Gustavo SilvaPor Gustavo Silva2 min de leitura
mulher carrega mala de viagem no aeroporto bagagens de mão

Com o final do ano chegando, muitas pessoas programam viagens para aproveitar as férias. Mas às vezes as bagagens não chegam ao destino junto com o seu dono.

Algumas situações podem ocasionar o extravio, e é direito do passageiro reclamar a falta dos seus pertences à companhia aérea. 

Bagagens extraviadas

De acordo com Sociedade Internacional de Telecomunicações Aeronáuticas (SITA), o extravio de malas pelas operadoras aéreas cresceu 24% no último ano de 2021.

O destino da viagem pode aumentar ou diminuir a probabilidade de extravio da bagagem. Bem como acabar comprando passagens com conexões de linhas aéreas diferentes.

Uma das primeiras ações que o passageiro deve fazer é ir direto ao balcão da companhia aérea, no saguão de desembarque, e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem — RIB —, que vai registrar o extravio da bagagem.

Em seguida, comunicar o incidente à Agência Nacional de Aviação Civil — ANAC — no próprio aeroporto, com até 15 dias antes do embarque.

Direito do passageiro com bagagem extraviada

Mesmo que todos os itens que são despachados sejam uma responsabilidade das companhias aéreas, o passageiro deve tomar as providências caso perceba algo errado. Caso confirmado o erro, o viajante pode pedir reembolso.

O valor a ser recebido pelo cliente é calculado pela própria companhia. Então, nesse caso, é bom contar com o recibo de todos os objetos presentes na bagagem, para serem requisitados de forma coerente e correta. 

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Em casos de viagens que levam o passageiro para longe de casa, a companhia também arca com os custos imediatos. De forma que o cliente possa comprar aparatos essenciais à sua estadia, enquanto as malas não são entregues. 

Para situações de extravio em voos domésticos, a companhia tem até 7 dias úteis para recuperar a bagagem, ou terá de arcar com uma indenização. Para voos internacionais o prazo é de até 21 dias.

O passageiro que se sentir lesado pela empresa pode recorrer a uma indenização dentro de 15 dias após a viagem. Mas por via das dúvidas é bom consultar um advogado que possa tomar parte da situação.

Imagem: TravnikovStudio / Shutterstock.com

Gustavo Silva

Autor

Gustavo Silva

Formado em Jornalismo pela PUC-SP, redator entusiasta, prestador de serviços à sociedade através da informação

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