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Quais são os benefícios do INSS para mulheres com gravidez de risco?

Saiba como solicitar auxílio do INSS em caso de gravidez de risco. Entenda os benefícios, como auxílio-doença e salário-maternidade.

Isabelle SantosPor Isabelle Santos2 min de leitura
A imagem mostra uma mulher gravida, com a barriga de perfil, em preto e branco.

No caso de gravidez de risco surge a necessidade do afastamento das atividades laborais. Por isso, é essencial que a futura mãe esteja bem informada a respeito da perícia do INSS na gestação de risco. Vamos entender um pouco mais esse processo.

Primeiramente, é importante esclarecer que o INSS proporciona dois benefícios distintos que a gestante pode requerer durante a gravidez e após o seu término, conforme seja seu caso: o auxílio-doença e o salário-maternidade.

Auxílio-doença para gestantes de risco

O auxílio-doença, também conhecido como por incapacidade temporária, é destinado às grávidas em situação de risco, ou seja, cuja gestação gere algum tipo de perigo à saúde da mãe ou do futuro bebê. Assim sendo, a futura mamãe poderá se afastar de suas atividades trabalhistas e garantir o repouso necessário, sob supervisão médica apropriada, para preservar a saúde da dupla.

Salário-maternidade

Enquanto o salário-maternidade visa assegurar à mulher um período de descanso pós-parto ou pós-adoção, remunerado. Trata-se de um benefício com duração de 120 dias (em algumas situações, 180 dias) e é integralmente pago pelo INSS.

Além disso, o salário-maternidade pode ser concedido em situações de aborto não criminoso ou de natimorto (quando o bebê falece antes ou durante o parto). Nesses casos específicos, a duração é de 14 e 42 dias, respectivamente.

Como solicitar o benefício junto ao INSS

Para que a gestante possa dar entrada no pedido de benefício, é preciso acessar o site ou o aplicativo “Meu INSS” (Android e iOS), realizar seu cadastro ou efetuar login com seu CPF e senha.

Na tela principal, deve-se clicar na opção “Agendar Perícia” e selecionar, dentre as opções exibidas, “Perícia Inicial” (caso seja a primeira vez que se pede o benefício) ou “Perícia de Prorrogação” (se recebe o benefício e há necessidade de prorrogá-lo).

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Carência para auxílio-doença em gravidez de risco

Contudo, as futuras mães podem ter algumas dúvidas sobre o cumprimento de carência para ter direito ao benefício, já que normalmente a regra é de 12 meses de contribuição. No entanto, nas situações de gestação de risco, tal carência é dispensada, assim como ocorre em outras condições envolvendo doenças graves, listadas na Portaria Interministerial MTP/MS n.º 22.

Portanto, se a gestante conseguir comprovar que alguma dessas enfermidades apresenta risco à gravidez, como descolamento prematuro de placenta, aborto espontâneo, entre outras, estará dispensada de cumprir a carência para receber o auxílio-doença.

Imagem: boristrost/ pixabay

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Isabelle Santos

Autor

Isabelle Santos

Graduada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual de Feira de Santana -BA.

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