No caso de gravidez de risco surge a necessidade do afastamento das atividades laborais. Por isso, é essencial que a futura mãe esteja bem informada a respeito da perícia do INSS na gestação de risco. Vamos entender um pouco mais esse processo.
Primeiramente, é importante esclarecer que o INSS proporciona dois benefícios distintos que a gestante pode requerer durante a gravidez e após o seu término, conforme seja seu caso: o auxílio-doença e o salário-maternidade.
Auxílio-doença para gestantes de risco
O auxílio-doença, também conhecido como por incapacidade temporária, é destinado às grávidas em situação de risco, ou seja, cuja gestação gere algum tipo de perigo à saúde da mãe ou do futuro bebê. Assim sendo, a futura mamãe poderá se afastar de suas atividades trabalhistas e garantir o repouso necessário, sob supervisão médica apropriada, para preservar a saúde da dupla.
Salário-maternidade
Enquanto o salário-maternidade visa assegurar à mulher um período de descanso pós-parto ou pós-adoção, remunerado. Trata-se de um benefício com duração de 120 dias (em algumas situações, 180 dias) e é integralmente pago pelo INSS.
Além disso, o salário-maternidade pode ser concedido em situações de aborto não criminoso ou de natimorto (quando o bebê falece antes ou durante o parto). Nesses casos específicos, a duração é de 14 e 42 dias, respectivamente.
Como solicitar o benefício junto ao INSS
Para que a gestante possa dar entrada no pedido de benefício, é preciso acessar o site ou o aplicativo “Meu INSS” (Android e iOS), realizar seu cadastro ou efetuar login com seu CPF e senha.
Na tela principal, deve-se clicar na opção “Agendar Perícia” e selecionar, dentre as opções exibidas, “Perícia Inicial” (caso seja a primeira vez que se pede o benefício) ou “Perícia de Prorrogação” (se recebe o benefício e há necessidade de prorrogá-lo).
Carência para auxílio-doença em gravidez de risco
Contudo, as futuras mães podem ter algumas dúvidas sobre o cumprimento de carência para ter direito ao benefício, já que normalmente a regra é de 12 meses de contribuição. No entanto, nas situações de gestação de risco, tal carência é dispensada, assim como ocorre em outras condições envolvendo doenças graves, listadas na Portaria Interministerial MTP/MS n.º 22.
Portanto, se a gestante conseguir comprovar que alguma dessas enfermidades apresenta risco à gravidez, como descolamento prematuro de placenta, aborto espontâneo, entre outras, estará dispensada de cumprir a carência para receber o auxílio-doença.
Imagem: boristrost/ pixabay
