Quais são os direitos do estagiário?
Em primeiro lugar, a remuneração. Os estagiários têm direito a um salário quando o estágio for de natureza não obrigatória. Isso porque também há a modalidade de estágio obrigatório, muitas vezes, exigido pela universidade.
Quando o estágio é de caráter obrigatório para a formação do estudante, a remuneração se torna facultativa. Em qualquer outro caso, o estagiário deve ser remunerado pelos serviços que prestar à empresa.
As férias também estão inclusas no pacote de direitos do estagiário. As férias devem ser proporcionais ao período trabalhado. A cada 12 meses, existe a garantia de 30 dias de recesso. No entanto, é importante lembrar que o estágio não é um emprego formal e não garante 13º salário.
E a carga horária?
A instituição de ensino (médio ou superior) deve entrar em acordo com a empresa em relação à carga horária, podendo, a depender do projeto pedagógico adotado, chegar até 40 horas semanais. No entanto, por via de regra, adota-se o total de 30 horas semanais.
Como o estágio pressupõe que o cidadão esteja em período de estudo, existe a necessidade de que o tempo gasto em funções relativas ao serviço de estagiário não tome o tempo que deve ser destinado aos estudos.
Sobre o tempo do estágio
O estágio tem a duração máxima de dois anos. O funcionário pode ser efetivado — tornando-se, em definitivo, funcionário da empresa — ou ser desligado. O desligamento também pode ocorrer em outras circunstâncias.
Tanto o estagiário quanto a empresa pode encerrar o vínculo a qualquer momento. O que deve ser feito, caso isso ocorra, é avisar a outra parte com antecedência sobre a decisão. Não há obrigatoriedade de justificar o rompimento.
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