O estágio é a fase de preparação do cidadão para ingressar no mercado de trabalho. Regulamentado pela Lei do Estágio, do ano de 2008, esse modelo de trabalho é essencial para inserir o futuro profissional no meio onde irá atuar, além de abrir portas para novas oportunidades.
Quais são os direitos do estagiário?
Você conhece os direitos fundamentais do estagiário? Quem faz estágio também está resguardado pela lei. Saiba mais!
É importante, portanto, que os estagiários estejam cientes dos direitos que a lei garante para a sua classe. Muitas vezes, quem está estagiando não conhece as determinações legais para a execução do ofício e pode ter suas garantias violadas.
Quais são os direitos do estagiário?
Em primeiro lugar, a remuneração. Os estagiários têm direito a um salário quando o estágio for de natureza não obrigatória. Isso porque também há a modalidade de estágio obrigatório, muitas vezes, exigido pela universidade.
Quando o estágio é de caráter obrigatório para a formação do estudante, a remuneração se torna facultativa. Em qualquer outro caso, o estagiário deve ser remunerado pelos serviços que prestar à empresa.
As férias também estão inclusas no pacote de direitos do estagiário. As férias devem ser proporcionais ao período trabalhado. A cada 12 meses, existe a garantia de 30 dias de recesso. No entanto, é importante lembrar que o estágio não é um emprego formal e não garante 13º salário.
E a carga horária?
A instituição de ensino (médio ou superior) deve entrar em acordo com a empresa em relação à carga horária, podendo, a depender do projeto pedagógico adotado, chegar até 40 horas semanais. No entanto, por via de regra, adota-se o total de 30 horas semanais.
Como o estágio pressupõe que o cidadão esteja em período de estudo, existe a necessidade de que o tempo gasto em funções relativas ao serviço de estagiário não tome o tempo que deve ser destinado aos estudos.
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Sobre o tempo do estágio
O estágio tem a duração máxima de dois anos. O funcionário pode ser efetivado — tornando-se, em definitivo, funcionário da empresa — ou ser desligado. O desligamento também pode ocorrer em outras circunstâncias.
Tanto o estagiário quanto a empresa pode encerrar o vínculo a qualquer momento. O que deve ser feito, caso isso ocorra, é avisar a outra parte com antecedência sobre a decisão. Não há obrigatoriedade de justificar o rompimento.
Imagem: fizkes | shutterstock
