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Quais são os direitos dos trabalhadores temporários?

O trabalho temporário é uma contratação usada para preencher uma demanda temporária do empregador. Confira os direitos desses trabalhadores

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Trabalhador separando pacotes em uma loja

Com a chegada das festas de final de ano, os estabelecimentos comerciais contratam empregados temporários para atender a demanda de venda, que aumenta nesta época do ano. Dessa forma, a modalidade é prevista por lei, que estabelece regras e direitos para o trabalhador temporário.

Portanto, o trabalho temporário é uma contratação usada para preencher uma demanda temporária do empregador. Contudo, não há a necessidade de formalizar um vínculo empregatício permanente. Todavia, neste modelo de contratação é preciso a intermediação de uma empresa ou agenciadora que coloca à disposição de outras empresas a mão de obra.

Portanto, cabe à agência anotar a contratação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, além de recolher as contribuições previdenciárias.

Regras do emprego temporário

Em síntese, por ter natureza transitória, os prazos dos contratos de trabalho temporário não podem passar de 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não. Todavia, caso esse período exceda, começa a valer o contrato de natureza indeterminada.

Ademais, o salário deve ser igual ao do trabalhador permanente que exerce funções semelhantes. Além disso, o contratado deverá ter as mesmas condições de alimentação e de atendimento médico. 

Para além disso, o empregado temporário poderá cumprir regularmente até oito horas diárias. Podem ser feitas no máximo duas por dia de hora extra, que devem ser remuneradas com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora. Ademais, para os trabalhos realizados entre as 22h e as 5h, será pago um adicional noturno de 20% da remuneração.

Outros benefícios do empregado temporário

Portanto, os empregados temporários também fazem jus a:

  • Descanso semanal remunerado;
  • Recebimento de décimo terceiro salário;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Benefícios e serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Seguro de acidente de trabalho; e
  • Férias proporcionais ao término do contrato.

Além disso, de acordo com o já decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), este trabalhador também tem direito a desfrutar das normas coletivas acordadas entre a empresa e os sindicatos que representam o empregado permanente.

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O que o empregado temporário não tem direito

No entanto, o empregado temporário não tem acesso à indenização de 40% sobre o FGTS, nem mesmo aviso prévio e ao seguro desemprego. Além disso, a gestante não tem direito a estabilidade provisória no emprego.

Com informações da Agência Brasil

Imagem: Tânia Rego/Agência Brasil

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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