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Quais são os direitos garantidos pelo INSS a uma pessoa com autismo?

Uma pessoa com autismo não possui uma doença e, sim, uma condição. Logo, ela tem diversos direitos. Confira um pouco sobre cada um!

Para classificar uma pessoa com autismo, são determinados alguns níveis de gravidade, ligados à necessidade da pessoa que possui o espectro. Sendo assim, é importante lembrar que o autismo não é uma doença, mas, sim, uma condição. A pessoa precisa de apoio para realizar atividades, ou para desenvolver algumas habilidades. 

Para melhorar a compreensão do quadro, é necessário pontuar alguns padrões e sintomas da condição. É comum que surjam dificuldades de aprendizagem na infância, como: atrasos na comunicação, problemas motores, sensibilidade a certos sons, dificuldade com contato visual, entre outros sinais.

Sendo assim, cidadãos que possuem algum nível do espectro autista têm direitos específicos, que são previstos por lei. Segundo a legislação brasileira, pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) são consideradas PCDs. Por isso, eles contam com a auxílio previdenciário e assistencial.

Quais são os direitos da pessoa com autismo?

Quando estamos falando de espectro de autismo, existem vários tipos de condição e classificações, e os direitos concedidos também podem variar. Sobre o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é possível afirmar que pessoas com TEA podem receber os seguintes benefícios: 

  • aposentadoria da pessoa com deficiência, por idade ou tempo de contribuição; 
  • aposentadoria por invalidez, para quem está permanentemente incapacitado de trabalhar; 
  • benefício por incapacidade temporária, conhecido por auxílio-doença; 
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada), para quem possui natureza social-assistencial e para pessoas com deficiência.

Como funciona o BPC/Loas?

Em suma, o BPC trata-se de um benefício assistencial, por isso, não exige que a pessoa tenha feito contribuições previdenciárias. Portanto, os critérios necessários para receber o valor são relacionados ao limite de renda consentido.

Confira as regras para recebimento do BPC para quem tem autismo:

  • ser PCD, ou seja, ter algum impedimento a longo prazo de natureza mental, física, intelectual ou sensorial. Para essas pessoas não existe critério voltado à idade, ou seja, crianças e adolescentes podem receber; 
  • inscrição no Cadastro Único (Cadúnico) para programas sociais, o registro é feito nas unidades físicas do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) existentes nos municípios; 
  • limite de renda permitido, a família precisa ter uma renda per capita de no máximo um quarto do salário mínimo. Portanto, a renda total deve ser de até R$ 303 por pessoa, segundo o piso nacional de 2022.

Imagem: Zara Photo Factory | shutterstock