Para classificar uma pessoa com autismo, são determinados alguns níveis de gravidade, ligados à necessidade da pessoa que possui o espectro. Sendo assim, é importante lembrar que o autismo não é uma doença, mas, sim, uma condição. A pessoa precisa de apoio para realizar atividades, ou para desenvolver algumas habilidades.
Quais são os direitos garantidos pelo INSS a uma pessoa com autismo?
Uma pessoa com autismo não possui uma doença e, sim, uma condição. Logo, ela tem diversos direitos. Confira um pouco sobre cada um!
Para melhorar a compreensão do quadro, é necessário pontuar alguns padrões e sintomas da condição. É comum que surjam dificuldades de aprendizagem na infância, como: atrasos na comunicação, problemas motores, sensibilidade a certos sons, dificuldade com contato visual, entre outros sinais.
Sendo assim, cidadãos que possuem algum nível do espectro autista têm direitos específicos, que são previstos por lei. Segundo a legislação brasileira, pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) são consideradas PCDs. Por isso, eles contam com a auxílio previdenciário e assistencial.
Quais são os direitos da pessoa com autismo?
Quando estamos falando de espectro de autismo, existem vários tipos de condição e classificações, e os direitos concedidos também podem variar. Sobre o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é possível afirmar que pessoas com TEA podem receber os seguintes benefícios:
- aposentadoria da pessoa com deficiência, por idade ou tempo de contribuição;
- aposentadoria por invalidez, para quem está permanentemente incapacitado de trabalhar;
- benefício por incapacidade temporária, conhecido por auxílio-doença;
- BPC (Benefício de Prestação Continuada), para quem possui natureza social-assistencial e para pessoas com deficiência.
Como funciona o BPC/Loas?
Em suma, o BPC trata-se de um benefício assistencial, por isso, não exige que a pessoa tenha feito contribuições previdenciárias. Portanto, os critérios necessários para receber o valor são relacionados ao limite de renda consentido.
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Confira as regras para recebimento do BPC para quem tem autismo:
- ser PCD, ou seja, ter algum impedimento a longo prazo de natureza mental, física, intelectual ou sensorial. Para essas pessoas não existe critério voltado à idade, ou seja, crianças e adolescentes podem receber;
- inscrição no Cadastro Único (Cadúnico) para programas sociais, o registro é feito nas unidades físicas do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) existentes nos municípios;
- limite de renda permitido, a família precisa ter uma renda per capita de no máximo um quarto do salário mínimo. Portanto, a renda total deve ser de até R$ 303 por pessoa, segundo o piso nacional de 2022.
Imagem: Zara Photo Factory | shutterstock
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