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Crianças autistas podem ganhar um benefício diferenciado do Governo

O BPC é conhecido por ser pago aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos que sejam de baixa renda. Entretanto existe outro modo, veja.

Rayanne Quelucci VieiraPor Rayanne Quelucci Vieira2 min de leitura
autismo

Geralmente o BPC (Benefício de Prestação Continuada), é conhecido por ser pago aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos que sejam de baixa renda. Entretanto, não é só os idosos que têm direito ao benefício, pessoas com algum grau de deficiência também podem receber, independente da idade. 

Por este motivo, uma dúvida muito comum entre os brasileiros está na possibilidade de que crianças autistas tenham direito ao BPC. Sendo assim, confira a leitura a seguir para entender melhor como funciona o BPC/Loas para crianças com autismo.

O que é o BPC/Loas?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) prevê na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), a garantia de um salário mínimo (R$ 1.212) por mês aos idosos com 65 anos ou mais, ou para pessoas com deficiência de qualquer idade.

O auxílio não se trata de uma aposentadoria, já que ele é um benefício assistencial do governo. O vínculo do BPC com o INSS está relacionado ao instituto ser o responsável pela operacionalização do mesmo. É importante destacar que ele não oferece pensão por morte e nem 13º salário.

Crianças com autismo têm direito ao benefício?

De acordo com algumas informações, sim, crianças autistas podem ter direito. Visto que o autismo é considerado um tipo de deficiência para efeitos legais. Contudo, é preciso observar alguns critérios que são extremamente importantes para garantir o BPC.

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Para que uma pessoa com deficiência garanta o benefício, é necessário que a condição cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial a longo prazo (em até 2 anos). Impossibilitando o menor de participar integralmente da sociedade, em conformidade às condições das demais pessoas.

E mais, além do autismo é preciso que a família esteja cumprindo as seguintes condições:

  • É necessário ter renda familiar por pessoa de até 1/4 de salário mínimo (R$ 303);
  • Não é permitido receber outro tipo de auxílio;
  • Ter nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado ou indígena);
  • A família precisa estar inscrita no Cadúnico (Cadastro Único).
Rayanne Quelucci Vieira

Autor

Rayanne Quelucci Vieira

Rayanne Queluci Vieira é carioca, estudante de Letras. Possui cursos de Ninja SEO e redator Hacker. Atua como estagiária no Seu Crédito Digital, produzindo textos para deixar o leitor muito bem informado sobre o mundo das finanças e economia.

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