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Quais são os motivos para o INSS negar o meu pedido de auxílio-doença?

Teve o pedido de auxílio-doença negado? Reunimos os três principais motivos podem ter sido a causa do indeferimento

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
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O auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é um importante recurso oferecido pelo INSS para amparar aqueles que estão temporariamente impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias devido a problemas de saúde.

No entanto, o pedido desse benefício pode ser negado pelo órgão previdenciário por diversos motivos. Neste artigo, vamos explorar as possíveis razões para o indeferimento do auxílio-doença.

1. Falta de cumprimento da carência para receber o auxílio-doença

A carência é um requisito obrigatório para solicitar o auxílio-doença. Ela consiste de, no mínimo, 12 meses de contribuições mensais ao INSS. Caso o segurado não tenha atingido esse período, o benefício será negado. No entanto, existem algumas doenças que são isentas de carência, permitindo o acesso ao benefício mesmo sem ter cumprido o tempo mínimo de contribuição. São elas:

  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Hepatopatia grave;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).

2. Ausência de incapacidade laborativa

Outro motivo comum para a negativa do benefício é a falta de comprovação de incapacidade temporária para o trabalho. Muitas pessoas confundem doença com incapacidade laborativa, que é a incapacidade de exercer a atividade profissional.

É importante ressaltar que uma mesma doença pode ou não incapacitar o segurado, dependendo de sua função no trabalho. Por isso, é crucial estar atento a esse aspecto ao solicitar o auxílio-doença.

3. Documentação inadequada

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A apresentação de documentos fora do padrão do INSS é outra razão comum para o indeferimento do benefício. Atestados médicos, laudos e exames devem seguir as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Por exemplo, os atestados médicos devem conter algumas informações, como o nome do médico, número de inscrição no CRM, data e hora da emissão do atestado, assinatura e carimbo do médico, além da quantidade de dias de afastamento. Qualquer desvio dessas especificações pode resultar na negação do auxílio-doença.

Imagem: Andrii Yalanskyi / shutterstock.com

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Maria Soares

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