O auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é um importante recurso oferecido pelo INSS para amparar aqueles que estão temporariamente impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias devido a problemas de saúde.
Quais são os motivos para o INSS negar o meu pedido de auxílio-doença?
Teve o pedido de auxílio-doença negado? Reunimos os três principais motivos podem ter sido a causa do indeferimento
No entanto, o pedido desse benefício pode ser negado pelo órgão previdenciário por diversos motivos. Neste artigo, vamos explorar as possíveis razões para o indeferimento do auxílio-doença.
1. Falta de cumprimento da carência para receber o auxílio-doença
A carência é um requisito obrigatório para solicitar o auxílio-doença. Ela consiste de, no mínimo, 12 meses de contribuições mensais ao INSS. Caso o segurado não tenha atingido esse período, o benefício será negado. No entanto, existem algumas doenças que são isentas de carência, permitindo o acesso ao benefício mesmo sem ter cumprido o tempo mínimo de contribuição. São elas:
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Hepatopatia grave;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Cegueira ou visão monocular;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
2. Ausência de incapacidade laborativa
Outro motivo comum para a negativa do benefício é a falta de comprovação de incapacidade temporária para o trabalho. Muitas pessoas confundem doença com incapacidade laborativa, que é a incapacidade de exercer a atividade profissional.
É importante ressaltar que uma mesma doença pode ou não incapacitar o segurado, dependendo de sua função no trabalho. Por isso, é crucial estar atento a esse aspecto ao solicitar o auxílio-doença.
3. Documentação inadequada
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A apresentação de documentos fora do padrão do INSS é outra razão comum para o indeferimento do benefício. Atestados médicos, laudos e exames devem seguir as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Por exemplo, os atestados médicos devem conter algumas informações, como o nome do médico, número de inscrição no CRM, data e hora da emissão do atestado, assinatura e carimbo do médico, além da quantidade de dias de afastamento. Qualquer desvio dessas especificações pode resultar na negação do auxílio-doença.
Imagem: Andrii Yalanskyi / shutterstock.com
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