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Quais são os requisitos para receber o auxílio-creche?

Empresas que se recusam a fornecer auxílio-creche podem ser penalizadas e terão que pagar multa. Entenda como funciona!

Januária VargasPor Januária Vargas2 min de leitura
Imagem de cuidadora e crianças pequenas na creche

Quem tem filhos pequenos geralmente encontra dificuldades em se manter no trabalho porque não tem com quem deixar a criança ou o bebê. Segundo uma pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em 2021, 54,6% das mães de crianças de até 3 anos largam o emprego para poder cuidar dos filhos. 

No entanto, existem critérios, estipulados em lei, que garantem o pagamento do auxílio-creche às mães que trabalham fora. Assim, é possível mudar essa realidade e, também, conciliar a maternidade com a carreira.

Por enquanto, o pagamento não é obrigatório aos homens, mas já existem algumas empresas que realizam a prática, a fim de garantir um auxílio financeiro ao novo membro familiar.

Confira, a seguir, os requisitos para o recebimento do benefício!

Entenda critérios do auxílio-creche

É importante ressaltar que toda empresa que possuir mais de 30 funcionários do sexo feminino, com mais de 16 anos, deve disponibilizar o recurso. Caso contrário, estão sujeitas à multa.

Considerado isto, o primeiro critério para a mãe obter o auxílio-creche é trabalhar de carteira assinada, pois o benefício é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ademais, é necessário que o bebê tenha até seis meses de idade.

Em algumas instituições, a empresa garante benefício para quem tem filhos de até seis anos. Neste caso, é necessário confirmar as condições com o RH da organização.

Até o momento, a lei não define um valor específico para o auxílio-creche. Desse modo, o valor a ser pago é definido pela empresa juntamente com o sindicato ou diretamente com o funcionário. 

Além disso, o auxílio-creche também não pode ser descontado no salário, pois, por se tratar de um benefício, quem o recebe não deve ter nenhum tipo de custo adicional. 

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Alternativas que as empresas podem adotar 

Se as organizações tiverem uma boa estrutura interna, é permitido instalar uma creche dentro do próprio estabelecimento. Dessa forma, a organização ofereceria uma alternativa ao auxílio financeiro.

Outra possibilidade é ofertar convênios com creches, com valores e condições acessíveis aos funcionários.

Imagem: Rawpixel.com/ shutterstock.com

Januária Vargas

Autor

Januária Vargas

Jornalista, graduada pelo Centro Universitário UNA, com 10 anos de experiência em produção de textos e assessoria de comunicação. Atualmente, estuda Nutrição & Saúde Integrativa e trabalha como redatora do portal Seu Crédito Digital.

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