Por enquanto, o pagamento não é obrigatório aos homens, mas já existem algumas empresas que realizam a prática, a fim de garantir um auxílio financeiro ao novo membro familiar.
Confira, a seguir, os requisitos para o recebimento do benefício!
Entenda critérios do auxílio-creche
É importante ressaltar que toda empresa que possuir mais de 30 funcionários do sexo feminino, com mais de 16 anos, deve disponibilizar o recurso. Caso contrário, estão sujeitas à multa.
Considerado isto, o primeiro critério para a mãe obter o auxílio-creche é trabalhar de carteira assinada, pois o benefício é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ademais, é necessário que o bebê tenha até seis meses de idade.
Em algumas instituições, a empresa garante benefício para quem tem filhos de até seis anos. Neste caso, é necessário confirmar as condições com o RH da organização.
Até o momento, a lei não define um valor específico para o auxílio-creche. Desse modo, o valor a ser pago é definido pela empresa juntamente com o sindicato ou diretamente com o funcionário.
Além disso, o auxílio-creche também não pode ser descontado no salário, pois, por se tratar de um benefício, quem o recebe não deve ter nenhum tipo de custo adicional.
Alternativas que as empresas podem adotar
Se as organizações tiverem uma boa estrutura interna, é permitido instalar uma creche dentro do próprio estabelecimento. Dessa forma, a organização ofereceria uma alternativa ao auxílio financeiro.
Outra possibilidade é ofertar convênios com creches, com valores e condições acessíveis aos funcionários.
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