Ressalta-se que na licença médica, como determinado pelo parágrafo 3 do artigo 60 da Lei 8.213, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser cobertos pelo empregador. Depois do dito período, é feita a solicitação do auxílio-doença.
Requisitos para o recebimento do auxílio-doença
Além de comprovação da incapacidade de trabalhar, o solicitante deverá cumprir outros requisitos. O primeiro é o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais mínimas para o recebimento do benefício.
Existe a possibilidade de a carência ser desconsiderada obrigatória diante de alguns casos. Acidentes de trabalho ou de qualquer outro natureza, além de uma série de doenças – listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 – podem isentar carência.
Solicitar o auxílio
Para fazer a solicitação do auxílio-doença é muito simples. Tudo que o contribuinte precisa fazer é acessar o site do INSS ou o aplicativo Meu INSS, disponível no Google Play, para Android, e App Store, para iOS.
O usuário, então, deverá buscar a seção “Agendar perícia” dentro do app e clicar em “Novo Requerimento”, para então pedir o auxílio-doença. Em seguida, será preciso informar todos os dados solicitados e anexar os documentos necessários.
Será preciso então escolher uma agência do INSS para que seja marcada a perícia, etapa seguinte da solicitação, que é presencial. Escolha a data e o horário e confirme o local. É possível informar o CEP para o próprio aplicativo indicar as agencias mais próximas.
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