Quais os requisitos?
O primeiro requisito é o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS. Esse período pode ser isento em algumas situações, como acidentes em ambiente de trabalho, por exemplo.
Além disso, a Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998, do ano de 2001, lista doenças que desobrigam a necessidade do cumprimento da carência. Essas enfermidades também dispensam a obrigação no caso da aposentadoria por invalidez.
Outro requisito é que seja comprovada a condição de incapacidade temporária. Para tanto, o solicitante do auxílio-doença deverá passar por uma perícia médica ministrada por um profissional vinculado ao INSS.
Para além disso, é exigido que o trabalhador esteja na condição de segurado. Basicamente, a pessoa precisa contribuir para a Previdência Social. A Lei nº 13.846 estipula o seguinte:
“No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos […].”
Art. 27-A
Ou seja, se tiver perdido a qualidade de segurado, o solicitante deverá cumprir metade da carência de 12 meses.
Como solicitar o auxílio-doença
A solicitação é feita virtualmente, pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Para acessar a plataforma, é preciso ter uma conta. Se ainda não estiver cadastrado, basta informar seu CPF e criar uma senha de acesso.
Em seguida, deve-se buscar a opção “Agendar Perícia” e depois “Novo Requerimento”. É preciso, então, procurar a opção “Auxílio-doença” e seguir as instruções fornecidas. O andamento da solicitação pode ser acompanhado na seção “Meus Pedidos”.
Caso alguma dúvida não tenha sido sanada, ou apareça no decorrer do processo, é possível entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS ligando para o número 135. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
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