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Quais são os requisitos para ter isenção total do IPTU?

Há uma alternativa para quem não consegue arcar com a quantia, trata-se do IPTU Social, que isenta o proprietário de pagar o tributo. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
IPTU

O IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, é um tributo cobrado anualmente pelas prefeituras, sendo que a arrecadação é destinada a melhorias no município. Assim, o valor do imposto pode chegar a até 2% sobre o valor venal do imóvel e, caso não seja pago, o proprietário fica com restrições no nome, podendo até mesmo perder a propriedade.

No entanto, há uma alternativa para quem não consegue arcar com a quantia. Trata-se do IPTU Social, que isenta o proprietário de pagar o tributo. Contudo, para ter acesso a ele, é preciso cumprir alguns requisitos. Confira!

Como funciona o IPTU Social

À vista disso, o IPTU Social beneficia aqueles que possuem imóveis no valor de até R$ 100 mil. Além disso, também são contemplados com o benefício os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham renda de até 3 salários mínimos (R$ 3.906,00), incluindo aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Enfim, para saber todos os detalhes do IPTU Social, basta entrar em contato com a prefeitura de seu município, já que o benefício varia de acordo com a cidade. Assim, confira alguns municípios que oferecem a isenção do tributo, os requisitos e como solicitar!

Porto Alegre (RS)

Requisitos

  • Aposentados e pensionistas com renda que não ultrapasse três salários mínimos (R$ 3.906,00);
  • Proprietários de um único imóvel residencial com valor de até R$ 230 mil e que seja utilizado como residência do beneficiário;
  • A isenção também vale para aluguel, quando o locatário preencher os requisitos citados acima.

Onde solicitar:

  • Na Loja de Atendimento (Travessa Mário Cinco Paus, s/nº). O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h;
  • Informações pelo telefone 156, opção 4 (para chamadas locais) e (51) 3289-0156 (para chamadas de outras cidades), das 9h às 17h.

Rio de Janeiro (RJ)

Requisitos:

  • Renda de até três salários mínimos;
  • Ter mais que 60 anos de idade;
  • Ter o imóvel regularmente cadastrado na prefeitura e ser exclusivamente residencial;
  • Não ultrapassar 80 metros quadrados.

Onde solicitar:

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No site da Prefeitura, clique em “Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência” e preencha o formulário disponível no item “Documentação Necessária”. Enviar os documentos clicando em “Acesse aqui”.

São Paulo (SP)

Requisitos:

  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
  • Não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país;
  • Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência;
  • Rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos no ano de exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
  • Rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos no ano de exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel de até R$ 1.507.616,00.

Onde solicitar:

Imagem: rafastockbr/shutterstock

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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