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Quais são os requisitos para ter um dos principais benefícios do INSS?
O segurado do INSS conta com diversos benefícios oferecidos pela Previdência Social, como aposentadoria por idade e especial
O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conta com diversos benefícios oferecidos pela Previdência Social. Entre eles, está a aposentadoria, que é dividida em vários tipos. Confira abaixo algumas delas e seus pré-requisitos.
Aposentadoria por idade
Em síntese, a aposentadoria por idade contempla os segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária.
Dessa forma, para o segurado que começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e cumpriu os requisitos até o dia 12/11/2019:
- Homem: 65 anos – 180 meses de carência;
- Mulher: 60 anos – 180 meses de carência.
Além disso, aquele que começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, porém não cumpriu os requisitos:
- Homem: 65 anos – 15 anos de contribuição;
- Mulher: 61 anos – 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição.
Observação: a idade aumenta 6 meses por ano, até alcançar 62 anos em 2023.
Aposentadoria por pontos
Em suma, na aposentadoria por pontos, é somada a idade com o tempo de contribuição para o INSS. Ademais, os requisitos são diferentes para homens e mulheres.
Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 99 pontos em 2022 (soma da idade e tempo de contribuição);
- Aumenta +1 ponto ao ano, até o limite de 105 pontos.
Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 89 pontos em 2022 (soma da idade e tempo de contribuição);
- Aumenta +1 ponto ao ano, até o limite de 100 pontos.
Aposentadoria especial
Antes da reforma era preciso apenas o tempo trabalhado na atividade especial, sendo:
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- 25 anos – atividade especial de risco baixo;
- 20 anos – atividade especial de risco médio;
- 15 anos – atividade especial de risco alto.
Contudo, após a reforma, além do tempo de atividade especial é também é preciso ter uma idade mínima:
- 55 anos + 15 anos – atividade especial de alto risco;
- 58 anos + 20 anos – atividade especial de médio risco;
- 60 anos + 25 anos – atividade especial de baixo risco.
Ademais, aquele que não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma entrará na Regra de Transição:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial – trabalhos de menor risco;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial – para trabalhos de médio risco;
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial – para trabalhos de alto risco.
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Imagem: @gpointstudio / Freepik
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