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Quais são os requisitos para ter um dos principais benefícios do INSS?

O segurado do INSS conta com diversos benefícios oferecidos pela Previdência Social, como aposentadoria por idade e especial

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
aposentados

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conta com diversos benefícios oferecidos pela Previdência Social. Entre eles, está a aposentadoria, que é dividida em vários tipos. Confira abaixo algumas delas e seus pré-requisitos.

Aposentadoria por idade

Em síntese, a aposentadoria por idade contempla os segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária.

Dessa forma, para o segurado que começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e cumpriu os requisitos até o dia 12/11/2019:

  • Homem: 65 anos – 180 meses de carência;
  • Mulher: 60 anos – 180 meses de carência.

Além disso, aquele que começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, porém não cumpriu os requisitos:

  • Homem: 65 anos – 15 anos de contribuição;
  • Mulher: 61 anos – 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição.

Observação: a idade aumenta 6 meses por ano, até alcançar 62 anos em 2023.

Aposentadoria por pontos

Em suma, na aposentadoria por pontos, é somada a idade com o tempo de contribuição para o INSS. Ademais, os requisitos são diferentes para homens e mulheres.

Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 99 pontos em 2022 (soma da idade e tempo de contribuição);
  • Aumenta +1 ponto ao ano, até o limite de 105 pontos.

Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 89 pontos em 2022 (soma da idade e tempo de contribuição);
  • Aumenta +1 ponto ao ano, até o limite de 100 pontos.

Aposentadoria especial

Antes da reforma era preciso apenas o tempo trabalhado na atividade especial, sendo:

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  • 25 anos – atividade especial de risco baixo;
  • 20 anos – atividade especial de risco médio;
  • 15 anos – atividade especial de risco alto.

Contudo, após a reforma, além do tempo de atividade especial é também é preciso ter uma idade mínima:

  • 55 anos + 15 anos – atividade especial de alto risco;
  • 58 anos + 20 anos – atividade especial de médio risco;
  • 60 anos + 25 anos – atividade especial de baixo risco.

Ademais, aquele que não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma entrará na Regra de Transição:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial – trabalhos de menor risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial – para trabalhos de médio risco;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial – para trabalhos de alto risco.

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Imagem: @gpointstudio / Freepik

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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