Para ter direito a se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é necessário que o trabalhador contribua ativamente à Previdência Social, e isso também se aplica aos MEIs (Microempreendedor Individual).
Quais são os tipos de aposentadoria disponíveis para quem é MEI?
Se você é Microempreendedor Individual (MEI), veja aqui quais são os tipos de aposentadoria que você pode ter direito.
Para garantir o direito aos benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e outros tipos de auxílio, o MEI deve contribuir à Previdência Social, mensalmente, com uma quantia referente a 5% do salário mínimo vigente.
Mas você sabia que é possível aumentar o valor da contribuição? Veja, a seguir, quais são os tipos de aposentadorias para o MEI.
Quais os tipos de aposentadoria para quem é MEI?
Como dito acima, para ter direito à aposentadoria, o MEI deve contribuir, mensalmente, com 5% do salário mínimo à Previdência Social.
Esse pagamento deve ser feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Em 2023, o valor mensal a ser pago é de R$ 67. Portanto, para ter direito à aposentadoria do INSS, o MEI deve contribuir ativamente por, pelo menos, 15 anos.
Mas você, microempreendedor individual, sabia que pode contribuir com um valor maior? Assim, o valor que receberá na aposentadoria, poderá ser maior que o valor mínimo também. Confira quais são os tipos de aposentadoria que os MEIs podem optar!
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deve pagar, mensalmente, o valor equivalente a 20% do salário mínimo, ou seja, 15% a mais que o mínimo para contribuição.
Na contagem do tempo de contribuição, é possível juntar a atuação do trabalhador como CLT e como autônomo. Portanto, caso você tenha começado a contribuir com a previdência antes de 2019, o tempo de contribuição mínimo para se aposentar é:
- para as mulheres, 30 anos;
- para os homens, 35 anos.
Aposentadoria por idade
Nesse tipo de aposentadoria, aqueles que já contribuíam ao INSS antes de 2019, devem contabilizar 15 anos de contribuição, tanto homens, quanto mulheres.
Os contribuintes que começaram a pagar 5% do salário mínimo depois de 2019, ou seja, depois da Reforma da Previdência, devem contribuir por 20 anos, no caso dos homens.
No caso das mulheres deve contribuir por 15 anos. A idade para se aposentar é de 65 anos no caso dos homens e 62 anos no caso das mulheres.
Como aumentar meu valor de contribuição?
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Para aumentar o valor de contribuição do MEI, a solicitação deve ser realizada no site da Receita Federal. Veja o tutorial:
- depois de acessar o site da Receita Federal, clique em “Redirecionar-me”;
- na tela seguinte, entre os módulos disponíveis, escolha o que você melhor se encaixa;
- depois, preencha o campo solicitado com o seu NIT/PIS/Pasep e verifique se suas informações estão corretas;
- em seguida, preencha o mês que deseja pagar e o salário ao qual será feita a contagem para a contribuição.
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