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Quais serão as regras para se aposentar em 2024?

Saiba tudo sobre a aposentadoria em 2024, as novas regras, transformações e requisitos exigidos. Mantenha-se atualizado.

Com a Reforma da Previdência em 2019, a realidade da aposentadoria para os brasileiros sofreu reformulações significativas, gerando questionamentos e incertezas.

Assim, as mudanças continuam vigentes e devem impactar os futuros aposentados, tornando o esclarecimento sobre as alterações um tema de relevância constante sobre as regras para se aposentar em 2024.

Neste artigo, iremos discutir as mudanças provocadas pela reforma, com foco na aposentadoria prevista para 2024. Iremos detalhar os principais tipos de aposentadoria (por idade, por pontos e por tempo de contribuição), a fim de esclarecer possíveis dúvidas que possam surgir em meio a este cenário.

Regras para se aposentar em 2024 nestas modalidades

A imagem mostra um casal de idosos pensativos e analisando um papel.
Imagem: gpointstudio/ Freepik

Aposentadoria por idade

Nesse sentido, a aposentadoria por idade é uma das formas mais comuns de se aposentar no Brasil. Em 2024, os requisitos para a obtenção da aposentadoria por idade são claros: os homens devem ter atingido a idade mínima de 65 anos e as mulheres, 62 anos.

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Ademais, ambos os sexos precisam ter contribuído por um período de, no mínimo, 180 meses (cerca de15 anos) ao INSS.

Aposentadoria por pontos

Além disso, a aposentadoria por pontos, é uma opção que considera a soma da idade do contribuinte com seus anos de contribuição ao sistema previdenciário. No entanto, para 2024, a exigência para este tipo de aposentadoria aumentará: os homens deverão acumular 101 pontos e as mulheres, 91 pontos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, os requisitos para 2024 também passaram por modificações. No caso dos homens, será necessário possuir no mínimo 63 anos e 6 meses de vida, além de um histórico de 35 anos de contribuição. As mulheres, por outro lado, deverão ter ao menos 58 anos e 6 meses de vida, com 30 anos de contribuição.

Ainda, cabe ressaltar que este tipo de benefício está passando por transformações progressivas por conta das regras de transição. Assim, a tendência é que haja um acréscimo anual de 6 meses na idade requerida para os beneficiários, até que sejam definidas as idades definitivas para aposentadoria.

Imagem: gpointstudio/ Freepik