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Afinal, aposentados precisam continuar pagando o INSS?

A aposentadoria é um sonho para muitos trabalhadores, mas será que aposentados devem continuar contribuindo ao INSS? Confira a resposta!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Idoso com expressão preocupada sentado em frente a um notebook e alguns papéis

A aposentadoria é um dos direitos trabalhistas mais importantes pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, mesmo que o trabalhador receba esse benefício, ele pode continuar exercendo outra atividade renumerada.

Nesses casos, é possível trabalhar tanto de forma autônoma, sendo um contribuinte individual, quanto como um empregado registrado em carteira CLT. Saiba a seguir se, nesses casos, ainda se deve contribuir ao INSS.

Aposentados ainda devem contribuir ao INSS?

Aposentado olhando para o celular com cara de assombro
Imagem: fizkes / Shutterstock.com

Quando as pessoas se aposentam, elas têm duas opções: ou parar de trabalhar totalmente, ou continuar exercendo uma função remunerada. Nesse contexto, aquele que se aposentou e parou de trabalhar não precisa mais contribuir ao INSS.

Já no segundo caso, o aposentado que ainda estiver trabalhando deve ter o desconto relacionado à contribuição para a Previdência Social. Isso porque, segundo a legislação brasileira, quando uma pessoa exerce funções remuneradas, ela obrigatoriamente deve realizar esse pagamento ao INSS.

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Vale destacar que essa filiação ocorre de maneira automática. Dessa maneira, mesmo que já estejam aposentadas, essas pessoas não fogem à regra e devem continuar contribuindo.

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Em alguns casos, os aposentados devem ficar atentos. No caso da aposentadoria especial, o aposentado não pode exercer as mesmas funções perigosas ou insalubres de antes. Logo, se o segurado era metalúrgico, por exemplo, ele está proibido de exercer a mesma função após garantir a aposentadoria especial do INSS. Portanto, deve-se ter uma nova ocupação que não o coloque em risco.

Já os empregados públicos ligados ao INSS não terão a continuidade do seu vínculo trabalhista após a aposentadoria. Vale lembrar que essa medida vale para aqueles que se aposentaram após a Reforma da Previdência, aprovada em 2019. Isso não significa, no entanto, que essas pessoas não poderão exercer outra atividade remunerada após a aposentaria.

Imagem: karlyukav / freepik.com

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Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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