Os contribuintes do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) têm direito a diversos benefícios previdenciários e assistenciais. Entre eles estão o Benefício por Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Qual é a diferença entre o BPC e a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Pessoas com deficiência podem receber o BPC ou a aposentadoria da pessoa com deficiência. Mas, afinal, qual a diferença entre os benefícios?
Vale destacar que a condição da pessoa deficiente não significa que ela seja incapaz de se inserir no mercado de trabalho. Sendo assim, o deficiente que trabalha e contribui ao INSS tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
Já o BPC se destina a idosos a partir de 65 anos de idade e deficientes de qualquer idade. Isso significa que eles se diferenciam porque a aposentadoria é aos deficientes que trabalham e contribuem, e o BPC é para aqueles que não têm condições de trabalhar por causa da deficiência.
Quem pode solicitar o BPC?
O BPC se destina a deficientes e idosos de baixa renda que não têm condições de se sustentar financeiramente. Quando a doença impede a pessoa, de qualquer idade, de se inserir no mercado de trabalho, ela pode receber o BPC.
Para isso, ela e seu ciclo familiar devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e a renda bruta mensal de cada integrante da família não pode ser superior a ¼ do salário mínimo vigente. Como é um benefício e não uma aposentadoria, esse beneficiário não tem direito à pensão por morte e ao 13o salário.
Desse modo, a pessoa com deficiência precisa comprovar, através da perícia médica do INSS, que não possui condições de trabalhar por causa da deficiência em questão – que pode ser física, mental, sensorial ou intelectual.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A pessoa com deficiência que se insere no mercado de trabalho e passa a ser contribuinte do INSS tem direito a se aposentar. Nesse sentido, as exigências acerca da idade e do tempo de contribuição variam de acordo com o grau da deficiência e o gênero do contribuinte.
Comprova-se o grau de deficiência através de exames, laudos médicos etc. Ao solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o cidadão também passará pela perícia médica e pela assistência social do INSS.
Regras para os homens
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- Deficiência leve: exigência de 33 anos de contribuição;
- Deficiência moderada: exigência de 29 anos de contribuição;
- Deficiência grave: exigência de 25 anos de contribuição.
Regra para as mulheres
- Deficiência leve: exigência de 28 anos de contribuição;
- Deficiência moderada: exigência de 24 anos de contribuição;
- Deficiência grave: exigência de 20 anos de contribuição.
Imagem: Rafastockbr / Shutterstock.com
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