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Qual é a ordem de votação no primeiro turno?

Saiba qual será a ordem de votação das eleições de 2 de outubro e se será permitido levar uma "cola" para lembrar o número dos candidatos.

VictóriaPor Victória2 min de leitura
urna eletrônica

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Neste domingo (2), 156 milhões de brasileiros escolherão seus representantes através da votação nas urnas eletrônicas, em uma campanha marcada pela polarização entre os dois principais candidatos à presidência da República.

Contudo, o número do presidenciável será o último com que o eleitor deverá se preocupar na hora da votação. Isso porque os outros cargos vêm antes de teclar o número do presidente. 

Qual é a ordem de votação estabelecida? 

Primeiramente, na hora votação é importante estar atento à ordem estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral e saber que os dois primeiros dígitos, para todos os casos citados, referem-se ao número da agremiação partidária do candidato. Portanto, deve-se seguir a seguinte ordem: 

Deputado federal

Esse é o primeiro cargo na ordem de votação e possui quatro dígitos representando o número do candidato. 

Deputado estadual

Esse é o segundo cargo da ordem de votação e conta com 5 dígitos. 

Senador e seus dois suplentes

Vem na sequência, logo após o deputado estadual, e é necessário teclar três dígitos. 

Governador e vice-governador 

Esse é o quarto cargo a ser votado e é necessário teclar dois dígitos para concluir a votação.

Presidente e vice-presidente da República

Esse é o último cargo da sequência e requer 2 dígitos. 

Como tirar as dúvidas?

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Para tirar qualquer tipo de dúvida, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibilizou um assistente virtual, criado em parceria com o WhatsApp. Assim, a intenção é promover o acesso a informações relevantes a respeito do processo eleitoral. 

Desse modo, basta enviar uma mensagem no WhatsApp após fazer a leitura do QR Code no site

“Cola eleitoral”

Por fim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sugere que os eleitores levem uma lista com os números dos candidatos escritos na ordem em que aparecerão, ou seja, a “cola eleitoral”. 

Assim, vale destacar que, caso o cidadão erre a ordem de votação, a urna entenderá que a pessoa deseja anular o voto. 

Além disso, o TSE disponibiliza em seu site um “simulador”, para que o eleitor possa “treinar” a votação para todos os cargos. 

Imagem: rafapress/shutterstock.com

Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

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