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Qual é a renda necessária para participar do Minha Casa, Minha Vida?

Confira qual é o limite de renda de uma família para que ela seja contemplada pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Construções de casas do programa Minha Casa, Minha Vida crédito

O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida foi relançado pelo governo petista recentemente, no dia 14 de fevereiro.

Assim como todos os programas do Governo Federal, o Minha Casa, Minha Vida possui requisitos para ser concedido. Contudo, uma dessas exigências é a respeito da renda do cidadão. 

O programa foi instituído em 2009, no segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Porém, durante a gestão do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, o programa foi reformulado e passou a ser chamado de ‘Casa Verde e Amarela’. 

Para participar do Minha Casa, Minha Vida, o ciclo familiar que reside em áreas urbanas não pode ter renda mensal superior a R$ 8 mil.

Quanto as famílias rurais, a renda anual é levada em consideração, pois, geralmente, os produtores rurais possuem renda mensal flexível. Desse modo, o limite é de R$ 96 mil ao ano. 

Como será o Minha Casa, Minha Vida?

Foi através da aprovação de uma Medida Provisória (MP) que o governo garantiu o relançamento do Minha Casa, Minha Vida. Portanto, a oficialização se deu no nordeste brasileiro, na cidade baiana de Santo Amaro da Purificação. 

Caso a família que deseja ser contemplada pelo Minha Casa, Minha Vida receba benefícios do Governo Federal, como o Bolsa Família e Auxílio Gás, esse valor não será levado em consideração na hora do cálculo da renda mensal. 

O mesmo vale para os segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, auxílio-doença ou auxílio-acidente. O Minha Casa, Minha Vida terá algumas prioridades em sua fila de espera. Elas são:

  • mulheres;
  • pessoas em situação de rua;
  • famílias que integram deficientes, crianças, adolescentes e idosos;
  • famílias em situação de vulnerabilidade e risco;
  • famílias que moram em áreas que se encontram em situação de emergência ou calamidade;
  • famílias que precisam se deslocar por causa de obras federais.

As construções do Minha Casa, Minha Vida serão adaptadas para que as pessoas com deficiência tenham fácil acesso, como aquelas que têm a mobilidade reduzida. Além disso, essas obras devem integrar a sustentabilidade social, ambiental, climática e econômica. 

Construções em áreas urbanas e rurais 

Há uma divisão de 3 faixas no programa habitacional, tanto para as áreas urbanas quanto para as áreas rurais. Elas dizem respeito à renda da família que pode ser contemplada pelo Minha Casa, Minha Vida.

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Área rural

  • Faixa 1 – renda bruta familiar anual de até R$ 31.680;
  • Faixa 2 – renda bruta familiar anual entre R$ 31.680,01 e R$ 52.800;
  • Faixa 3 – renda bruta familiar anual entre R$ 52,800,01 e R$ 96.000.

Área urbana 

  • Faixa 1 – renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640;
  • Faixa 2 – renda bruta familiar mensal entre R$ 2.640,01 a R$ 4.400;
  • Faixa 3 – renda bruta familiar mensal entre R$ 4.400,01 a R$ 8.000.

Imagem: Cenas brasileiras / Shutterstock

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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