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O tempo de carência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo o artigo 24, da Lei 8213/91, diz respeito ao “número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”.
Dessa forma, o tempo de carência é contado mensalmente, pois é calculado de acordo com o recolhimento das contribuições mensais e refere-se ao período mínimo que o trabalhador precisa ter contribuído para que ele, ou seu dependente tenha o direito a um benefício no INSS.
Assim, o tempo de carência varia de acordo com o benefício do INSS pleiteado e, também, há aqueles que não precisam desse pré-requisito, como o auxílio-acidente, por exemplo.
Como calcular o tempo de carência?
Em síntese, o tempo de contribuição e tempo de carência são diferentes, pois ainda que uma pessoa não tenha trabalhado todos os dias de determinado mês, esse mês é levado em conta na contagem total do período de carência.
Por exemplo, um cidadão que tenha trabalhado entre o dia 21 de março e 1 de maio, terá 42 dias de contribuição contabilizados, mas para o tempo de carência, serão três meses.
Benefícios do INSS que necessitam de tempo de carência
Assim, os benefícios do INSS que requerem tempo de carência para o segurado ter acesso são:
- Aposentadoria por Invalidez – 12 meses (algumas doenças isentam carências);
- Aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria por idade – 180 meses;
- Auxílio-doença – 12 meses;
- Auxílio-reclusão – 24 meses;
- Salário-maternidade – 10 meses.
Benefícios do INSS que não necessitam de carência
Ademais, os benefícios do INSS que não é necessário ter o tempo de carência para acessar, são:
- Aposentadoria por invalidez (nos casos de acidente de qualquer natureza, ou causa; e também de doença profissional, ou do trabalho);
- Auxílio-acidente;
- Benefícios pagos aos segurados especiais, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição
- Pensão por morte;
- Reabilitação profissional;
- Salário-família;
- Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
- Serviço Social.
Como consultar a quantidade de contribuições
Portanto, para controlar a quantidade de contribuições, o trabalhador pode consultar o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a qualquer momento, por meio do site ou aplicativo (disponível para Android e iOS) Meu INSS.
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