O filho menor de idade ou um adulto totalmente incapacitado para exercer atos da vida civil têm direito a receber a pensão alimentícia. Mesmo com a lei de guarda compartilhada (lei 13. 058/214) em vigor, é possível que seja estabelecida uma pensão em favor do filho, de acordo com as necessidades e possibilidades das partes envolvidas.
Qual é o valor máximo da pensão alimentícia no Brasil?
A pensão alimentícia é um direito dos filhos menores de idade em todo o país e conta com algumas regras básicas. Veja!
Nesse sentido, o juiz calcula a pensão alimentícia com base em dois fatores: a capacidade financeira do genitor e a necessidade do filho. O termo ‘necessidade’ representa o valor necessário para as necessidades básicas do indivíduo, como habitação, alimentação, vestuário, educação, tratamentos de saúde, entre outros.
Já a ‘possibilidade’, por sua vez, está relacionada à capacidade do alimentante de suportar o custo da pensão sem comprometer o seu próprio sustento. Mas, afinal, existe um valor máximo de pensão alimentícia no Brasil?
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Valor da pensão alimentícia
Ao contrário do que muitos pensam, não existe um valor fixo pré-definido para a pensão alimentícia. Ou seja, não há mínimo, nem máximo. O juiz determina seu valor levando em conta a necessidade do alimentando e a capacidade de pagamento do alimentante. Caso haja alteração nas condições de qualquer uma das partes, o valor pode ser revisado.
Além disso, a obrigação de pagar a pensão cessa quando o filho atinge 18 anos, a idade legal para exercer atos da vida civil. No entanto, se o filho estiver estudando em uma instituição de Ensino Superior ou curso profissionalizante e depender financeiramente dos pais, o judiciário pode estender o pagamento da pensão alimentícia.

Processo para adquirir a pensão
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Para estabelecer a pensão alimentícia, a primeira etapa é a nomeação de um advogado particular ou um defensor público (no caso de pessoa hipossuficiente). Após isso, o advogado irá representar os interesses de seu cliente, ajuizando uma ação de alimentos em favor do menor perante o Poder Judiciário.
Se o pedido for aceito, o juiz estabelecerá a pensão provisória até a análise final da necessidade e possibilidade. Ao final do processo, o juiz determinará a pensão definitiva. Se o alimentante não pagar a pensão determinada, pode-se recorrer a uma ação de execução de alimentos, com possibilidade de penhora de bens ou até prisão do devedor.
Imagem: Freedomz/Shuttterstock.com
