O Ministério do Trabalho e Emprego reajustou a tabela anual do seguro-desemprego, benefício pago a trabalhadores CLT que foram desligados da empresa sem justa causa. Desde 11 de janeiro de 2024, os valores mínimos e máximos do seguro são de R$ 1.412 e R$ 2.313,74, respectivamente.
Qual é o valor máximo pago pelo seguro-desemprego? Veja quanto você pode receber
O governo federal reajustou a tabela anual do seguro-desemprego. Descubra o novo valor máximo e saiba quanto você pode receber!
O reajuste do valor do seguro-desemprego segue a mesma lógica do mais recente aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412 no dia 1º de janeiro de 2024. Entenda a seguir como calcular quanto você pode receber do benefício.
Entenda o valor máximo do seguro-desemprego

Com a última modificação, o valor mínimo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser o mesmo do salário mínimo (R$ 1.412). Enquanto isso, para os trabalhadores que recebiam salários médios acima de R$ 3.402,65, o valor do seguro-desemprego será necessariamente de R$ 2.313,74.
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O novo teto do benefício está de acordo com a variação da inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no ano de 2023, que foi de 3,71%.
Como se calcula o valor do seguro-desemprego?
O cálculo do valor do seguro-desemprego ocorre a partir da apuração da média dos salários recebidos pelo trabalhador nos três meses anteriores à demissão, conforme a tabela vigente. Veja abaixo as regras:
- Para salários de até R$ 2.041,39, o valor do seguro será 80% do salário médio;
- Para salários entre R$ 2.041,39 e R$ 3.402,65, o que exceder R$ 2.041,39 será multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.633,10;
- Para salários acima de R$ 3.402,65, o valor do seguro-desemprego será invariavelmente de R$ 2.313,74.
Afinal, quem tem direito ao benefício?
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O seguro-desemprego é um benefício para trabalhadores sob o regime CLT que sofreram desligamento sem justa causa. Também podem solicitar o valor aqueles cujos contratos de trabalho foram suspensos para a realização de curso ou programa de qualificação fornecido pelo empregador.
O pagamento também é um direito de quem não recebe nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
O número de parcelas do seguro-desemprego a que o trabalhador tem direito varia de acordo com o número de solicitações que ele já realizou e o tempo trabalhado nos últimos três anos anteriores à data de dispensa. Em suma, o trabalhador tem direito de receber de três a cinco parcelas.
Imagem: Gustavo Mellossa / Shutterstock.com
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