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Qual é o prazo para realizar a prova de vida do INSS? Confira

Aposentados do INSS têm até 31 de dezembro para realizar a Prova de Vida e garantir o recebimento dos benefícios. Confira os detalhes.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto4 min de leitura
prova de vida INSS

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam realizar a Prova de Vida para continuar recebendo seus benefícios. Segundo a Portaria nº 723 do Ministério da Previdência, o prazo final para realizar essa comprovação sem perder o benefício é até o dia 31 de dezembro deste ano.

A medida visa garantir que os beneficiários continuem recebendo seus salários, evitando fraudes no sistema de Previdência Social. Saiba como realizar esse procedimento de forma simples e segura.

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Prova de vida: entenda a obrigatoriedade

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Imagem: Vietnam Stock Images shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

A Prova de Vida é um processo obrigatório para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS. Seu principal objetivo é confirmar que o titular do benefício está vivo, evitando o pagamento indevido de aposentadorias, pensões e auxílios a pessoas falecidas. A realização anual desse procedimento é essencial para garantir a continuidade do pagamento dos benefícios.

A mudança anunciada na Portaria nº 723 trouxe algumas flexibilizações no calendário. Agora, o período para realizar a comprovação foi estendido para 10 meses, e o processo pode ser iniciado a partir da data da última atualização de informações no benefício ou da última prova de vida feita pelo segurado.

Quem deve fazer a prova de vida do INSS?

Todos os beneficiários do INSS, sejam aposentados, pensionistas ou pessoas que recebem outros auxílios, devem realizar a Prova de Vida. Esse procedimento é necessário para que a pessoa continue a receber regularmente seu benefício. Caso o segurado não realize a comprovação dentro do prazo estipulado, o pagamento pode ser suspenso até que a situação seja regularizada.

Como fazer a prova de vida pelo Meu INSS?

Uma das maneiras mais práticas de realizar é através do aplicativo ou do site “Meu INSS”. A seguir, veja o passo a passo para concluir o procedimento:

  1. Acesse o aplicativo ou o site “Meu INSS”.
  2. Faça o login com seus dados pessoais.
  3. No campo de busca, digite “Prova de vida” e selecione a opção correspondente.
  4. Clique em “Iniciar prova de vida” e siga as instruções exibidas na tela.
  5. Ao concluir o processo, volte ao aplicativo ou site para conferir se o status da Prova de Vida foi atualizado.

Caso haja algum problema no processo, o segurado pode tentar repetir o procedimento até que a situação seja resolvida.

Realizando a prova de vida pelo gov.br

prova de vida INSS
Imagem: rafapress / shutterstock.com

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Outra opção disponível para os beneficiários é realizar é através da plataforma gov.br, que oferece uma interface simples e integrada para a autenticação. Veja como realizar o procedimento:

  1. Acesse o aplicativo gov.br e, se ainda não tiver uma conta, crie uma.
  2. Na tela inicial, clique em “Serviços” e escolha a opção “Prova de vida”.
  3. Na próxima tela, selecione “Prova de vida pendente” e, em seguida, autorize o processo.
  4. Siga as instruções para realizar o reconhecimento facial.
  5. Após o reconhecimento facial ser concluído com sucesso, o status da Prova de Vida mudará para “Autorizado”.
  6. Acompanhe a atualização do status da sua prova de vida no site do órgão pagador do seu benefício.

Essa modalidade facilita a vida de muitos segurados, especialmente aqueles com dificuldades de locomoção ou que preferem realizar o processo de maneira remota.

O que acontece se eu não realizar a prova?

Caso o beneficiário não realize a prova até o prazo final, o INSS pode suspender o pagamento do benefício. No entanto, a suspensão não é definitiva. O segurado pode reativar o benefício assim que regularizar sua situação, realizando a comprovação de vida de acordo com as orientações fornecidas pelo INSS.

É importante lembrar que, mesmo após o prazo, a regularização é possível, mas pode gerar um atraso temporário no recebimento do valor até que o procedimento seja concluído.

Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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