Qual será o valor pago no seguro-desemprego este ano?
O seguro-desemprego é um tipo de salário destinado às pessoas que são desligadas de suas atividades de trabalho. Confira o valor em 2023
O seguro-desemprego é um tipo de salário destinado às pessoas que são desligadas de suas atividades de trabalho. Diante disso, o valor do benefício é vinculado ao salário mínimo. Dessa forma, com o reajuste do piso salarial, que passou de R$ 1.212,00 para R$ 1.320,00 neste ano, o valor mínimo do seguro-desemprego foi atualizado.
Portanto, via de regra, recebem o seguro desemprego aqueles que trabalhavam em regime CLT, além de pescadores e pessoas resgatadas de trabalho em condição de escravidão. Assim, o intuito do seguro-desemprego é proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores por um determinado período após a demissão do empregado.
Valor do seguro-desemprego em 2023
Em síntese, o seguro-desemprego é corrigido com base nos avanços da inflação e correção do salário mínimo. Dessa forma, os valores pagos pelo benefício em 2023, são:
Faixa salarial | Valor da parcela do seguro-desemprego |
Até R$ 1.954,98 | 80% do salário médio |
Entre R$ 1.954,98 e R$ 3.258,63 | 50% do salário médio + R$ R$ 1.563,98 |
Acima de R$ 3.258,63 | Até R$ 2.215,81 |
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
De acordo com a lei que dispõe o seguro-desemprego, é concedido o abono para aquele que:
- Dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, no momento em que requer o benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física igualado à jurídica;
- Não ter renda própria para o seu sustento, nem de sua família;
- Não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Pescador profissional em período defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
- Empregado doméstico: além de cumprir os requisitos, é preciso ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa.
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