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Quando o saque do FGTS é permitido?
Embora o FGTS seja um direito do trabalhador, a quantia depositada só pode ser sacada em situações previstas em lei.
Embora o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja um direito do trabalhador que atua com carteira assinada, a quantia depositada só pode ser sacada em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa e aposentadoria.
Em síntese, o FGTS é uma espécie de conta poupança criada pelo empregador, que tem a obrigação de depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do funcionário. Contudo, a quantia não é descontada da remuneração, sendo uma parcela adicional que é destinada ao fundo.
Saque extraordinário
Para além disso, este ano, o Governo Federal permitiu que os trabalhadores realizassem o saque extraordinário de até R$ 1 mil do seu saldo no FGTS. Assim, os depósitos foram encerrados no dia 15 de junho, porém, os resgates podem ser efetuados até 15 de dezembro de 2022.
Saque-aniversário
Ademais, em 2019 foi criada a modalidade de saque-aniversário, onde é permitido que o trabalhador saque recursos pré-estabelecidos do FGTS no mês de seu aniversário. Entretanto, é preciso aderi-la.
Outras situações em que o saque do FGTS é permitido
Em suma, as situações permitidas são:
- Empregados ou dependentes portadores de HIV;
- Empregados ou dependentes com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
- Demissão sem justa causa;
- Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
- Compra da casa própria;
- Completar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Completar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- Término de contrato por prazo estabelecido;
- Fechamento total ou parcial da empresa;
- Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
- Aposentadoria;
- Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios;
- Trabalhador avulso, contratado através de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
- Empregados com a partir de 70 anos;
- Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
- Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque.
Como saber quanto tenho de FGTS?
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Portanto, para saber qual valor você tem disponível no FGTS há três meios:
- Consulta do FGTS pelo aplicativo: para realizar a consulta por meio da plataforma é preciso baixar o aplicativo em seu smartphone (disponível para Android e iOS);
- Consulta do FGTS pelo telefone: para consultar o FGTS pelo telefone é necessário estar com o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Cartão Cidadão. Número para contato é 0800.726.0207;
- Consulta do FGTS por SMS: para habilitar receber o saldo do FGTS por SMS é necessário ativar pelo site da Caixa.
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Imagem: Jair Ferreira Belafacce / Shutterstock.com
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