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Quantas parcelas do seguro-desemprego recebo se for demitido?

Saber a quantidade de parcelas do seguro-desemprego a receber em caso de demissão é essencial para um planejamento até uma nova recolocação

Criado para dar uma segurança adicional após uma demissão sem justa causa, o seguro-desemprego pode ser um aliado financeiro do trabalhador até que uma nova recolocação no mercado surja. E a primeira dúvida que aparece, quando esse benefício pode ser acessado, é a seguinte: quantas parcelas do seguro-desemprego recebo se for demitido?

Portanto, é muito comum que os trabalhadores brasileiros contratados pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só busquem se informar sobre esse direito quando estão em situação de demissão sem justa causa. Para sanar essa dúvida, siga em frente na leitura e entenda quais são os seus direitos.

O que é o Seguro-Desemprego?

Primeiramente, cabe traçar um pouco da conjuntura em que o benefício foi criado. Sua origem vem do governo do ex-presidente José Sarney, em 1986, um período em que o Brasil passava por uma séria crise econômica.

Dessa forma, ele surgiu com o objetivo de tentar amenizar os impactos à sociedade do clima de muita incerteza que existia. A consolidação do seguro-desemprego, entretanto, se deu na Constituição de 1988, no artigo 7º, no inciso 2.

O seguro desemprego, portanto, veio dentro do contexto da Constituição Cidadã, em que vários direitos sociais foram garantidos aos brasileiros. Uma legislação específica para tratar do seguro-desemprego, contudo, veio em 1990.

Os valores que os trabalhadores recebem do governo vêm da tributação aplicada sobre as empresas. O montante vem do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, amplamente conhecidos como PIS e Pasep.

Além do seguro-desemprego, esses recursos oriundos das contribuições de empresas públicas e privadas, são usados também para o pagamento do abono salarial. No mais, é um auxílio mantido pelo FAT, o Fundo de Amparo ao Trabalhador, e pago pela Caixa Econômica Federal.

Quando se acessa o seguro-desemprego?

Como todos sabem, fora os funcionários públicos, que contam com estabilidade no serviço, na iniciativa privada todos os empregados estão sujeitos a serem demitidos. Os motivos são os mais diversos, como corte na folha de pagamento, o fechamento da empresa ou insatisfação com o rendimento do trabalhador.

Importante apenas ressaltar que para ter acesso ao seguro-desemprego é necessário que a demissão não tenha ocorrido por justa causa. Isso acontece quando um empregador comete algo que prejudique a empresa ou desrespeite seus superior ou colegas, justificando sua demissão sem receber os seus direitos.

O Seguro-Desemprego, portanto, é um benefício social que auxilia temporariamente os trabalhadores que foram acometidos por uma demissão sem justa causa.

Pode-se dizer, enfim, que se trata de uma ajuda enquanto a pessoa busca outro emprego.

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Foto: Freepik

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Quantas parcelas do seguro desemprego recebo se for demitido?

A resposta para essa pergunta dependerá da solicitação que o trabalhador estiver fazendo, ou seja, se será a primeira vez, a segunda vez ou ainda se estiver fazendo a terceira solicitação. 

Para cada uma delas, as condições de pagamento serão diferentes. A variação se dará conforme o tempo de trabalho e o número de parcelas pagas. Veja a seguir como fica cada uma das 3 solicitações do Seguro-Desemprego que o trabalhador pode fazer.

1ª solicitação

Se o trabalhador estiver fazendo a solicitação do Seguro-Desemprego pela primeira vez, ele só terá direito ao benefício se tiver trabalhado um período de no mínimo 12 meses, ou seja, um ano. Nesse caso, ele receberá um total de 4 parcelas. Esse número de parcelas é pago caso ele tenha acumulado até 23 meses de trabalho.

Já quando o tempo trabalhado é igual ou superior a 24 meses, ou seja, 2 anos ou mais, o número de parcelas pagas aumenta e fica em um total de 5 parcelas. Para ter outras condições de pagamento, é preciso que a solicitação seja feita após a primeira vez.

2ª solicitação

Já na segunda solicitação do Seguro-Desemprego que um trabalhador porventura estiver fazendo, as condições se alteram. Em primeiro lugar, há três possibilidades de recebimento em relação ao número de parcelas e o tempo exigido para pedir o auxílio diminui.

Isso quer dizer que o período mínimo para fazer o pedido se altera em relação à primeira solicitação. Se antes era necessário um tempo mínimo de trabalho de 12 meses, agora são apenas 9 meses. O número de parcelas recebidos será de 3 parcelas se esse tempo for de até 11 meses.

Já se o tempo trabalhado for igual ou acima de 12 meses, o número de parcelas recebidas será de 4 parcelas. Esse pagamento se mantém para um período de até 23 meses, quando então se altera.

Por fim, temos a última possibilidade de pagamento, que se dá para tempos de trabalho acima de 24 meses, ou seja, dois anos. A partir desse tempo de trabalho, o número de parcelas recebidas será de 5 parcelas.

3ª solicitação

Por fim, temos a última alternativa de pagamento do Seguro-Desemprego, que se dá quando é a terceira vez que o trabalhador solicita o benefício. Nesse caso, também haverá três possibilidades de pagamentos do auxílio, de modo semelhante à segunda solicitação.

No caso do terceiro pedido do Seguro-Desemprego, o tempo trabalhado reduz mais uma vez e começa em 6 meses. A partir desse período, já é possível receber o benefício. O número de parcelas pagas será de 3 parcelas e se mantém até o tempo de 11 meses de trabalho.

Se o tempo de trabalho se der igual ou acima de 12 meses, ou seja, 1 ano, o número de parcelas pagas sobe para 4 parcelas. Vale ressaltar que esse pagamento se mantém se o período trabalhado for de até 23 meses.

Novamente, para o tempo de trabalho igual ou superior a 24 meses, ou seja, 2 anos, o número de parcelas pagas atinge o seu máximo. Nesse caso, o trabalhador receberá o número total de parcelas de 5 pagamentos.

Para saber, portanto, quantas parcelas do seguro desemprego é possível receber em caso de demissão, basicamente, é preciso considerar sempre o tempo de trabalho e qual é a vez que o benefício está sendo solicitado.

De acordo com essas duas variáveis, se chega ao montante de parcelas que podem ser pagas do auxílio para cada trabalhador.

(Com Ronaldo Araújo)