Embora o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja um direito do trabalhador que atua com carteira assinada, o resgate dessa quantia só pode ser realizado em situações previstas por lei, como aposentadoria, doença-grave ou demissão sem justa causa.
Além disso, a Caixa Econômica Federal, responsável pelo fundo, também libera o FGTS em situações de calamidade pública, em que tenha ocorrido um desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador. Assim, essa modalidade é chamada de saque-calamidade e permite que seja resgatado o valor de até R$ 6.220,00 do fundo. Veja mais detalhes!
Liberação do saque-calamidade
Portanto, para ter o saque-calamidade liberado pela Caixa, é preciso que o trabalhador tenha tido o endereço identificado pela Defesa Civil Municipal. Além disso, é necessário não ter feito saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses antes da liberação.
Ademais, é preciso que o governo do Distrito Federal, Município ou Estado tenha decretado a situação de emergência ou o estado de calamidade e publicado em prazo de até 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao desastre natural.
Assim, o trabalhador que se enquadrar em todos esses requisitos, após a solicitação (confira o passo a passo abaixo) terá o valor creditado em conta em até cinco dias úteis.
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Como solicitar o resgate
Enfim, confira o passo a passo para solicitar o saque-calamidade do FGTS:
- Acessar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
- Clicar em “Meus Saques”;
- Selecionar “Outras situações de saque – Calamidade Pública”;
- Informar o município em que reside;
- Encaminhar os documentos solicitados pela plataforma;
- Clicar na opção para creditar o valor em conta;
- Indicar uma conta para receber os valores;
- Por fim, se o crédito for aprovado após análise, como dito anteriormente, a quantia estará disponível na conta do trabalhador em até 5 dias úteis.
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