Para quem trabalha sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), são 15 dias de afastamento, que pela lei devem ser custeados pela empresa. Após esse período, o INSS custeia o afastamento, por padrão, durante 120 dias.
Em caso de permanência da condição de incapacidade, o trabalhador poderá solicitar a aposentadoria por invalidez, que se assemelha ao auxílio-doença. Com a diferença que a aposentadoria se aplica a casos de invalidez permanente.
Quem consegue o auxílio-doença?
O auxílio-doença precisa que o contribuinte cumpra alguns requisitos. A primeira dela é a carência de um mínimo de 12 contribuições mensais ao INSS.
Essa carência pode ser isenta em alguns casos específicos, como acidentes de trabalho ou doenças graves. A lista de doenças que isentam carência se encontra na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.
Outra necessidade é a de uma perícia médica. Trata-se de uma avaliação ministrada pelo próprio INSS, com o objetivo de conferir a alegação de incapacidade laboral e atestar que o contribuinte está apto para o recebimento do auxílio.
Solicitando o auxílio-doença
É possível solicitar o auxílio-doença pelo aplicativo do Meu INSS. O app está disponível no Google Play, para Android, e na App Store, para iOS. Também há a possibilidade de acessar o site do INSS, sendo o mesmo procedimento.
Caso ainda não tenha cadastro, será preciso informar o CPF e criar uma senha de acesso. Depois deve-se ir em “Novos Pedidos” e fazer um agendamento de perícia médica.
Em caso de necessidade de envio de documentos como RG ou exames e atestados, a própria plataforma informará. Também é possível tirar dúvidas ligando para o INSS pelo 135.
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