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Quanto tempo posso atrasar o pagamento das contas de água e luz antes de serem cortadas?

%Resumo% As empresas de serviço de água e energia podem interromper o funcionamento. Saiba qual é o prazo.

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago3 min de leitura
Conta de luz

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O atraso no pagamento das contas de energia elétrica é o segundo maior problema dos brasileiros, só fica atrás das dívidas com bancos. É o que aponta uma pesquisa feita pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

A inadimplência relacionada aos pagamentos de luz e água é uma das principais entre os brasileiros. Diante disso, surgem algumas dúvidas relacionadas ao corte desses serviços por falta de pagamento. 

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CPC), os serviços públicos, como é o caso do fornecimento de água e energia, devem ser mantidos de forma adequada e contínua. Porém, existe uma legislação que permite às empresas cortarem o serviço por falta de pagamento. 

No caso da conta de luz, o corte só pode ser realizado dentro de um prazo de 90 dias. Passado esse tempo, a concessionária não pode mais parar com o fornecimento. Em relação à conta de água, o prazo é o mesmo. 

Aviso de corte

De acordo com diretrizes da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), os consumidores devem ser avisados sobre a falta de pagamento com antecedência mínima de 15 dias antes do corte. Caso a concessionária não envie o aviso e paralise o fornecimento, o consumidor tem direito a indenização. 

O mesmo serve para as empresas de serviços de água. Geralmente, esses avisos aparecem na própria conta. Fique atento às próximas faturas.

Renegociação de dívidas 

Algumas empresas oferecem a possibilidade de renegociação das dívidas e parcelamento dos valores das faturas em aberto, ainda que não seja obrigatório. Esta é uma forma de impedir a interrupção dos serviços. 

Tarifa Social 

A Tarifa Social concede, desde 2002, descontos nas contas de energia às famílias de baixa renda. Os grupos com direito a esse benefício, são: 

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  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo (R$606);
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3636) que tenham entre seus membros pessoas com doença ou qualquer tipo de deficiência cujo o tratamento demande o uso de energia elétrica;
  • Idosos com 65 anos ou mais que recebam BPC (Benefício de Prestação Continuada); 
  • Pessoas com deficiência que recebam BPC (Benefício de Prestação Continuada). 

Como solicitar o benefício? 

Com a regulamentação da Lei nº14.203/2021, a Tarifa Social é concedida às famílias de forma automática. 

É importante lembrar que é preciso estar inscrito no Cadastro Único do governo federal.

Imagem: TanitJuno / Shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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