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Quanto tempo posso atrasar o pagamento das contas de água e luz antes de serem cortadas?
%Resumo% As empresas de serviço de água e energia podem interromper o funcionamento. Saiba qual é o prazo.
O atraso no pagamento das contas de energia elétrica é o segundo maior problema dos brasileiros, só fica atrás das dívidas com bancos. É o que aponta uma pesquisa feita pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
A inadimplência relacionada aos pagamentos de luz e água é uma das principais entre os brasileiros. Diante disso, surgem algumas dúvidas relacionadas ao corte desses serviços por falta de pagamento.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CPC), os serviços públicos, como é o caso do fornecimento de água e energia, devem ser mantidos de forma adequada e contínua. Porém, existe uma legislação que permite às empresas cortarem o serviço por falta de pagamento.
No caso da conta de luz, o corte só pode ser realizado dentro de um prazo de 90 dias. Passado esse tempo, a concessionária não pode mais parar com o fornecimento. Em relação à conta de água, o prazo é o mesmo.
Aviso de corte
De acordo com diretrizes da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), os consumidores devem ser avisados sobre a falta de pagamento com antecedência mínima de 15 dias antes do corte. Caso a concessionária não envie o aviso e paralise o fornecimento, o consumidor tem direito a indenização.
O mesmo serve para as empresas de serviços de água. Geralmente, esses avisos aparecem na própria conta. Fique atento às próximas faturas.
Renegociação de dívidas
Algumas empresas oferecem a possibilidade de renegociação das dívidas e parcelamento dos valores das faturas em aberto, ainda que não seja obrigatório. Esta é uma forma de impedir a interrupção dos serviços.
Tarifa Social
A Tarifa Social concede, desde 2002, descontos nas contas de energia às famílias de baixa renda. Os grupos com direito a esse benefício, são:
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- Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo (R$606);
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3636) que tenham entre seus membros pessoas com doença ou qualquer tipo de deficiência cujo o tratamento demande o uso de energia elétrica;
- Idosos com 65 anos ou mais que recebam BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Pessoas com deficiência que recebam BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Como solicitar o benefício?
Com a regulamentação da Lei nº14.203/2021, a Tarifa Social é concedida às famílias de forma automática.
É importante lembrar que é preciso estar inscrito no Cadastro Único do governo federal.
Imagem: TanitJuno / Shutterstock.com
