Quem nunca se arrependeu de uma compra feita no impulso e desejou cancelar aquela transação? É importante saber que o ato de cancelar a compra feita com cartão é um direito protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Esse direito se aplica tanto para compras efetuadas em estabelecimentos físicos quanto aquelas realizadas via internet.
Mas como exercer esse direito de maneira correta? É essencial que o consumidor esteja informado e consciente das regras e dos passos a seguir para realizar o cancelamento de uma compra no cartão. Trata-se de um direito respaldado pela Justiça brasileira, conhecido como “direito de arrependimento”.
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