O seguro-desemprego é um tipo de salário que contempla pessoas que são desligadas de suas atividades de trabalho. Para ter acesso a ele é necessário cumprir as exigências de concessão.
Quantos meses de trabalho são exigidos para pagar o Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego contempla pessoas que são desligadas de suas atividades de trabalho em que atuaram pelo menos 6 meses
Via de regra, recebem o seguro desemprego aqueles que trabalhavam em regime CLT, além de pescadores e pessoas resgatadas de trabalho em condição de escravidão.
Portanto, o intuito do seguro-desemprego é proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores por um determinado período após a demissão do empregado.
Quanto tempo tenho que trabalhar para receber o seguro-desemprego?
Dessa forma, atualmente, o seguro-desemprego paga de três a cinco parcelas. Contudo, a quantidade de parcelas que o cidadão irá receber depende de alguns fatores, como tempo de carteira assinada, quantas vezes já foi solicitado o benefício e a média salarial. Conforme tabela abaixo:
| Vez da solicitação | Mínimo de meses trabalhados para ter direito |
| 1ª solicitação | Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa |
| 2ª solicitação | Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa |
| 3ª solicitação ou mais | Pelo menos 6 meses anteriores à dispensa |
| Tempo de trabalho que deve ser comprovado | Quantidade de parcelas do seguro-desemprego |
| 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Valor do seguro-desemprego
Em síntese, o seguro-desemprego é corrigido com base nos avanços da inflação e correção do salário mínimo. Dessa forma, os valores pagos pelo benefício em 2022, são:
- Valor mínimo: R$ 1.212,00;
- Valor máximo: R$ 2.106,08.
Portanto, para identificar qual será o valor recebido, é preciso verificar o salário médio recebido nos últimos três meses pelo trabalhador.
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Quem tem direito ao seguro-desemprego?
De acordo com a lei que dispõe o seguro-desemprego, é concedido o abono para aquele que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, no momento em que requer o benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI);
- Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Pescador profissional em período defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
- Empregado doméstico: além de cumprir os requisitos, é preciso ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
