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Quantos meses de trabalho são exigidos para pagar o Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego contempla pessoas que são desligadas de suas atividades de trabalho em que atuaram pelo menos 6 meses

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
CLT

O seguro-desemprego é um tipo de salário que contempla pessoas que são desligadas de suas atividades de trabalho. Para ter acesso a ele é necessário cumprir as exigências de concessão.

Via de regra, recebem o seguro desemprego aqueles que trabalhavam em regime CLT, além de pescadores e pessoas resgatadas de trabalho em condição de escravidão. 

Portanto, o intuito do seguro-desemprego é proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores por um determinado período após a demissão do empregado.

Quanto tempo tenho que trabalhar para receber o seguro-desemprego?

Dessa forma, atualmente, o seguro-desemprego paga de três a cinco parcelas. Contudo, a quantidade de parcelas que o cidadão irá receber depende de alguns fatores, como tempo de carteira assinada, quantas vezes já foi solicitado o benefício e a média salarial. Conforme tabela abaixo:

Vez da solicitaçãoMínimo de meses trabalhados para ter direito
1ª solicitaçãoPelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa 
2ª solicitaçãoPelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa
3ª solicitação ou maisPelo menos 6 meses anteriores à dispensa
Tempo de trabalho que deve ser comprovadoQuantidade de parcelas do seguro-desemprego
6 a 11 meses3 parcelas
12 a 23 meses4  parcelas
24 meses ou mais 5 parcelas

Valor do seguro-desemprego

Em síntese, o seguro-desemprego é corrigido com base nos avanços da inflação e correção do salário mínimo. Dessa forma, os valores pagos pelo benefício em 2022, são:

  • Valor mínimo: R$ 1.212,00;
  • Valor máximo: R$ 2.106,08.

Portanto, para identificar qual será o valor recebido, é preciso verificar o salário médio recebido nos últimos três meses pelo trabalhador.

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Quem tem direito ao seguro-desemprego?

De acordo com a lei que dispõe o seguro-desemprego, é concedido o abono para aquele que: 

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, no momento em que requer o benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI);
  • Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Pescador profissional em período defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
  • Empregado doméstico: além de cumprir os requisitos, é preciso ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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