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Limite de pontos da CNH varia conforme as infrações; veja as regras em 2026

Saiba quantos pontos podem suspender a CNH em 2026, como funciona o limite por infrações gravíssimas e quais multas geram suspensão direta.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes··5 min de leitura
Limite de pontos da CNH varia conforme as infrações; veja as regras em 2026

Motoristas brasileiros precisam acompanhar de perto a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em 2026, a legislação de trânsito continua estabelecendo limites diferentes para a suspensão do direito de dirigir, conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses.

A mudança foi introduzida pela Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, o antigo limite fixo de 20 pontos deixou de valer para todos os condutores.

Na prática, um motorista pode atingir 40 pontos antes de responder a um processo de suspensão por excesso de pontuação, desde que não tenha cometido infração gravíssima no período considerado.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Qual é o limite de pontos para suspender a CNH em 2026?

O artigo 261 do CTB estabelece três situações para a suspensão por acúmulo de pontos. O limite depende do número de infrações gravíssimas registradas nos 12 meses anteriores.

Motorista sem infração gravíssima

O limite é de 40 pontos quando o condutor não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses.

Por exemplo, se uma pessoa acumular 35 pontos provenientes de infrações leves, médias e graves, mas não possuir nenhuma gravíssima considerada para aquele período, ainda não terá atingido o limite de suspensão por pontuação.

Motorista com uma infração gravíssima

Quando existe uma infração gravíssima no período de 12 meses, o limite passa para 30 pontos.

Assim, um condutor que já tenha 28 pontos e receba uma infração gravíssima de sete pontos poderá alcançar 35 pontos, ultrapassando o limite aplicável.

Motorista com duas ou mais infrações gravíssimas

Para quem acumula duas ou mais infrações gravíssimas dentro do período de 12 meses, o limite cai para 20 pontos.

É justamente por isso que não basta verificar apenas o total de pontos. O motorista também precisa observar quais infrações originaram essa pontuação.

Quantos pontos cada infração gera?

O CTB divide as infrações em quatro categorias. A quantidade de pontos é definida conforme a gravidade da conduta.

As infrações leves geram três pontos; as médias, quatro; as graves, cinco; e as gravíssimas, sete pontos.

Os valores básicos das multas são, respectivamente, R$ 88,38, R$ 130,16, R$ 195,23 e R$ 293,47. Entretanto, determinadas infrações gravíssimas possuem fator multiplicador, fazendo com que o valor da multa seja muito superior ao padrão.

Por isso, é importante não confundir pontuação com valor da multa. Uma infração pode gerar sete pontos e, ao mesmo tempo, resultar em uma penalidade financeira bastante elevada.

Quando os pontos deixam de contar?

A análise da pontuação para fins de suspensão considera um período de 12 meses. Isso significa que os pontos não permanecem indefinidamente ativos para esse cálculo.

O prazo é contado a partir da data da infração. Portanto, o histórico do motorista pode mudar conforme determinadas infrações deixam de ser consideradas no período de referência.

Isso também significa que a situação da CNH deve ser analisada levando em conta as datas de cada autuação, e não apenas o número total de pontos exibido no histórico.

Motorista profissional tem regra diferente

Condutores que exercem atividade remunerada ao volante possuem tratamento específico no CTB. Nessa situação, o limite para suspensão por excesso de pontos é de 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas no período.

Além disso, ao atingir 30 pontos, o motorista pode realizar curso preventivo de reciclagem, desde que cumpra os requisitos legais.

A regra alcança profissionais que utilizam o veículo para exercer atividade remunerada, como determinados caminhoneiros, taxistas e motoristas de transporte de passageiros ou de aplicativos.

Existem multas que suspendem a CNH mesmo sem atingir o limite?

Sim. Esse é um dos pontos mais importantes da legislação.

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Algumas infrações são consideradas autossuspensivas. Nesses casos, a própria infração pode gerar a suspensão do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos acumulada pelo condutor.

Um exemplo conhecido é dirigir sob influência de álcool, conforme as penalidades previstas no CTB. Também existem outras condutas que possuem previsão específica de suspensão, como determinadas formas de participação em competição ou disputa automobilística não autorizada.

Por isso, atingir 20, 30 ou 40 pontos não é a única situação capaz de levar à suspensão da CNH.

O motorista pode recorrer de uma suspensão?

Sim. A abertura de um processo administrativo não significa que a suspensão será automaticamente mantida.

O condutor possui direito de apresentar defesa e recursos dentro dos prazos estabelecidos na notificação. Dependendo da fase do procedimento, podem existir defesa prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Também é possível contestar situações relacionadas à identificação do condutor. Quando a infração é registrada sem abordagem e o proprietário não era quem dirigia, por exemplo, existe procedimento próprio para indicação do real condutor, observados os prazos e requisitos legais.

O que acontece depois da suspensão da CNH?

Quando a penalidade de suspensão se torna definitiva, o motorista fica impedido de dirigir pelo período determinado pela autoridade de trânsito.

Depois de cumprir a suspensão, é necessário atender às exigências previstas na legislação, incluindo a realização do curso de reciclagem quando aplicável.

Dirigir durante o período de suspensão pode trazer consequências ainda mais graves, inclusive a possibilidade de cassação do documento de habilitação em determinadas circunstâncias.

Como consultar os pontos da CNH?

CNH
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O motorista pode acompanhar sua situação pelos canais oficiais de trânsito. A Carteira Digital de Trânsito (CDT) permite consultar informações relacionadas à habilitação e a infrações, enquanto os Detrans estaduais também disponibilizam serviços digitais para consulta.

Manter esse acompanhamento atualizado é uma maneira simples de identificar novas autuações, verificar prazos para defesa e entender quanto da pontuação está sendo considerada para eventual processo de suspensão.

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