Que dia de novembro a primeira parcela do 13º salário será pago?
O fim do ano está chegando e com ele a parcela do 13º salário. Mas afinal, quando ela será paga? Confira agora!
O 13º salário é um dos principais benefícios anuais que os trabalhadores CLT recebem no Brasil, tendo seu cálculo com base no salário mensal, incluindo salário fixo e adicionais, como horas extras e comissões. No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre quando acontecerá o pagamento.
Anualmente, a divulgação do calendário de pagamento ocorre próximo ao mês de realização dos pagamentos. Sendo assim, em 2023, o novo calendário de pagamento do 13º salário já está disponível para consulta aos trabalhadores de carteira assinada e trabalhadores públicos do Brasil. Confira!
Como calcular o décimo terceiro salário?
Para saber o valor do décimo terceiro salário você deve, primeiro, calcular a remuneração total do trabalhador por 12. Em seguida, basta multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados para determinar a quantia de pagamento.
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No entanto, caso você tenha dificuldade em realizar o cálculo da parcela, atualmente existem ferramentas online e gratuitas que permitem o cálculo de valores do décimo terceiro salário (clique aqui).
Calendário de pagamentos do décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário de 2023 pode ser pago em até duas parcelas em datas específicas, as quais são definidas anualmente. Mas este ano, o Governo Federal optou por antecipar o pagamento das parcelas para os grupos de aposentados e pensionistas que recebem em maio e junho.
Confira o calendário dos pagamentos de 2023:
- 1ª parcela: pagamento até 30 de novembro (sem descontos);
- 2ª parcela: pagamento até 20 de dezembro (com desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Outras formas de pagamentos e datas
Além das parcelas estabelecidas nas datas registradas no calendário oficial do governo, o décimo terceiro salário de 2023 também poderá ser disponibilizado em outros formatos e datas. Portanto, confira abaixo alguns casos:
- Pagamento em parcela única, até o dia 30 de novembro;
- Pagamento realizado junto com as férias do empregado, desde que seja solicitado previamente ao empregador.
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