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Que dia os bancos enviarão o informe de rendimento para o Imposto de Renda?

As instituições financeiras e as empresas são obrigadas a fornecerem o informe de rendimentos para a declaração do imposto de renda. Veja!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Mão segurando celular com app da Receita Federal 'Meu Imposto de Renda', ao fundo imagem de leão.

O informe de rendimentos é um dos documentos mais fundamentais na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda. As informações que constam nele são primordiais para que a Receita Federal possa fazer o cruzamento de dados e conferir se existe algum tipo de irregularidade.

As instituições financeiras, bem como as empresas e corretoras, são obrigadas a fornecer o informativo aos brasileiros. Nesse sentido, existe até mesmo um prazo para que isso seja feito, de modo que haja um tempo hábil para o contribuinte preencher a declaração. Neste ano, o prazo se encerra no dia 28 de fevereiro. 

O documento pode ser enviado de diferentes formas, inclusive pelos canais digitais dos bancos, por exemplo. Não há necessidade de encaminhar o informe pelo Correio como era anteriormente. 

Dados do informe de rendimentos

Para se ter ideia da importância do informe, veja algumas informações que constam no informe. 

  • Nome;
  • CNPJ;
  • Dados de dependentes ou cônjuges;
  • Rendimentos isentos;
  • Rendimentos tributáveis;
  • Bens e direitos. 

Cada um dos itens apresentados no informe é equivalente a uma ficha dentro da declaração. Nesse sentido, o preenchimento fica muito mais simples de ser feito e o risco de erros é reduzido. 

Declaração do Imposto de Renda

Para 2023, o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda se inicia no dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio. É por isso que a data final para o fornecimento do informe de rendimento acaba no último dia de fevereiro. 

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Neste ano, as datas foram alteradas justamente para que todos os brasileiros consigam cumprir com a obrigação tributária com maior facilidade, uma vez que a declaração pré-preenchida já terá sido disponibilizada para o acesso. 

Vale ressaltar que as empresas ou instituições que não encaminharem o documento ao contribuinte ou apresentarem erros nas informações podem ser multadas. 

Imagem: Lais Monteiro / Shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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