A declaração do imposto de renda pode ser um processo confuso para muitos brasileiros, especialmente para aqueles em situações específicas, como os aposentados por invalidez. Contudo, uma lei federal, a Lei nº 7.713/88, oferece benefícios significativos ao isentar do Imposto de Renda (IRPF) os aposentados por invalidez portadores de doenças graves.
A legislação visa garantir direitos importantes a essas pessoas, proporcionando alívio financeiro ao isentá-las do Imposto de Renda. No entanto, é fundamental observar atentamente os critérios e requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.713/88 para assegurar a correta aplicação da isenção. E dessa forma, evitar complicações no processo de declaração.
Isenção do Imposto de Renda
Segundo a advogada Maria Cibele Ramos, caso o contribuinte não seja aposentado por invalidez, mas receba uma aposentadoria por idade ou tempo de contribuição e opte por continuar trabalhando, seus salários ainda serão sujeitos à incidência do Imposto de Renda.

Para obter a isenção fiscal, é necessário obter um laudo do perito do INSS que estabeleça a data de início da doença, possibilitando que o imposto deixe de ser retido na fonte, conforme explicado por Maria Cibele. Essa medida visa oferecer uma alternativa aos contribuintes que enfrentam condições médicas adversas e buscam alívio tributário mediante comprovação documental.
Como proceder quando já está aposentado?
Conforme esclarecimentos da especialista, a isenção do Imposto de Renda para o aposentado é válida a partir da data em que a doença foi contraída. De acordo com o laudo médico do perito do INSS. Se a condição de saúde se manifestou após a concessão da aposentadoria, a isenção é aplicada a partir da data indicada no laudo.
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Maria Cibele destaca a importância de manter o laudo médico de forma segura, salientando que ele pode ser necessário na Receita Federal. Especialmente se a declaração do Imposto de Renda estiver sujeita a auditoria, evitando possíveis complicações caso a documentação seja requisitada durante o processo de fiscalização.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com
