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Quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo?

%Resumo% O eleitor que não compareceu às urnas no último domingo (02), poderá votar no segundo turno, em 30 de outubro? Saiba mais!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago3 min de leitura
Eleições

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O primeiro turno das eleições de 2022 aconteceu no dia 2 de outubro. Como apontam os resultados, haverá segundo turno para a disputa presidencial e em alguns Estados para o cargo de governador. Apesar dos milhões de brasileiros que foram às urnas, muitos não conseguiram votar. 

Aqueles que não conseguiram votar, podem ficar tranquilos. Será possível participar do pleito no segundo turno, desde que a situação eleitoral seja regularizada.

Segundo turno 

O segundo turno das eleições de 2022 está agendado para o dia 30 de outubro. De acordo com o Supremo Tribunal Eleitoral (STE), o primeiro e segundo turno são consideradas eleições independentes. Dessa forma, quem não votou no primeiro, pode votar no segundo. 

Ao se ausentar de uma eleição, o eleitor deve justificar a sua ausência perante a Justiça Eleitoral, dentro de um prazo de 60 dias após o pleito. Mas, como o segundo turno ocorrerá antes disso, é possível votar mesmo sem ter justificado a falta no dia 3 de outubro. 

A única coisa que impede o eleitor de exercer seu voto no segundo turno, é a irregularidade do título de eleitor. Isso pode ocorrer quando o cidadão não vota, não justifica e não paga a multa estabelecida pela lei. 

Situação eleitoral

A situação eleitoral pode ser consultada de forma muito simples pela internet, basta acessar a plataforma Situação Eleitoral e informar o CPF ou nome. Para quem já tem o e-Título, a verificação é automática. 

Para justificar o voto, existem três maneiras disponíveis: aplicativo e-Título, sistema Justifica e formulário. 

Em qualquer uma das opções, é preciso anexar um documento que comprove o motivo da ausência no dia do pleito. Após esse momento, a Justiça Eleitoral fará a análise. Se aceito, terá um registro no histórico eleitoral. Caso contrário, o eleitor deverá pagar a multa. 

Como os turnos são considerados independentes, o cidadão deverá realizar duas justificativas para o caso de ausência e caso sejam negadas, deverá pagar duas multas. 

Prazos para justificativa

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Os prazos definidos para a justificativa de ausência são os seguintes.

  • Ausência no 1º turno: até 1º de dezembro de 2022;
  • Ausência no 2º turno: até 9 de janeiro de 2023. 

Segundo turno nos Estados

Além do segundo turno para presidente, os brasileiros voltarão às urnas para definir governadores de 12 Estados. Veja quais são. 

  • Alagoas;
  • Amazonas;
  • Bahia;
  • Espírito Santo;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Paraíba;
  • Pernambuco;
  • Rio Grande do Sul;
  • Rondônia;
  • Santa Catarina;
  • Sergipe;
  • São Paulo. 

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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