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IR: quem irá pagar o Imposto de Renda no débito automático tem até dia 10 para enviar

Quem tem imposto a quitar deve entregar até terça-feira (10) a declaração do Imposto de Renda 2022  para pagar em débito automático no banco a primeira parcela ou quota única.

A princípio, o prazo era até dia 10 de abril, porém também foi mudado junto com a prorrogação do período de entrega da declaração, que foi do dia 29 de abril para 31 de maio. 

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É possível parcelar a contribuição do Imposto de Renda? Qual o prazo?

Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda termina esse mês

Caso o contribuinte faça a declaração do Imposto de Renda após o dia 10 de maio, o pagamento deverá ser efetuado através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). De acordo com a Receita Federal, aquele que declarar após o prazo, poderá colocar as cotas em débito automático somente a partir da segunda parcela.

Aquele que não optar por débito automático, poderá emitir o DARF por meio do programa ou pelo Extrato da Declaração, disponibilizado através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal.

Em 2022, com o aumento da adesão dos pagamentos via Pix pelos brasileiros, será possível pagar o DARF por meio dessa modalidade.

Datas de vencimento das parcelas

O Imposto de Renda pode ser parcelado em até 8 vezes, contanto que o valor de cada parcela não seja menor que R$ 50,00, sendo que as parcelas têm as seguintes datas de vencimento:

  • 1ª parcela: 31 de maio;
  • 2ª parcela: 30 de junho;
  • 3ª parcela: 29 de julho;
  • 4ª parcela: 31 de agosto;
  • 5ª parcela: 30 de setembro;
  • 6ª parcela: 31 de outubro;
  • 7ª parcela: 30 de novembro;
  • 8ª parcela: 29 de dezembro.

Juros

Quando o Imposto De Renda é parcelado, a incidência de juros, sendo que na segunda parcela é cobrado o juro de 1% sobre o valor da primeira. E, a partir da terceira parcela, incide 1% de juros mais a variação mensal da taxa Selic acumulada, a contar de maio até o mês que antecede o vencimento da quota do mês em questão.

Além disso, caso o contribuinte pague o imposto com atraso, incidirá multa de 0,33% ao dia sobre o valor do tributo, com limite de 20% sobre o valor da parcela.

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com