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Quem não votou no 2º turno das eleições precisa justificar até janeiro; veja como!

Eleitores que não conseguiram votar têm até janeiro para justificar a ausência no 2º turno. Veja como justificar!

Rayanne Quelucci VieiraPor Rayanne Quelucci Vieira2 min de leitura
Eleições

Eleitores que não conseguiram votar nas eleições do último domingo (30) têm 60 dias para explicar a ausência. Caso deixem de justificar, ficam em situação irregular com a Justiça Eleitoral e impossibilitados de gerar o certificado de quitação eleitoral. Assim, o cidadão não consegue emitir documentos de identidade ou passaporte, além de outras restrições. 

É importante ressaltar que o voto é obrigatório aqui no Brasil para aqueles que tem entre 18 e 70 anos. Portanto, para ficar em dia com a Justiça Eleitoral é fundamental ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. O cidadão também não pode ter ignorar os pedidos para trabalhar como mesário.

Aqueles que ainda não regularizaram podem se justificar pagando as suas multas, por exemplo. Leia atentamente o texto a seguir e veja como você pode justificar a sua ausência na Eleição 2022.

Como justificar a ausência nas eleições?

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente. Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições de 2022 têm até o dia 1º de dezembro para normalizar a situação. Além disso, os cidadãos que não votaram no segundo turno têm 60 dias para justificar.

Há três maneiras para justificar a sua ausência, veja abaixo:

  • pelo aplicativo e-Título
  • por meio do Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; 
  • e, por fim, preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.

Caso o eleitor não tenha comparecido para votar em nenhum dos turnos, ele deve fornecer justificativas diferentes. Além de indicar o motivo por não ter comparecido à votação, é preciso anexar documentos que reforcem a justificativa. Eles serão analisados por um juiz eleitoral, podendo ou não ser aceito.

Qual é o valor da multa por não votar?

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As multas eleitorais são direcionadas aos eleitores que não votaram, nem justificaram ausência, ou para aqueles que não compareceram à convocação de trabalho mesário. Caso a justificativa não seja aceita pelo juízo eleitoral, o cidadão pode pagar uma multa por infringir a legislação eleitoral.

O valor da multa eleitoral é de R$3,51 por cada turno de eleição. Os cidadãos podem verificar seus débitos e gerar boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União) para que consigam quitar as multas eleitorais. Para isso, basta entrar na página “Quitação de Multas”.

Imagem: Isaac Fontana/shutterstock.com

Rayanne Quelucci Vieira

Autor

Rayanne Quelucci Vieira

Rayanne Queluci Vieira é carioca, estudante de Letras. Possui cursos de Ninja SEO e redator Hacker. Atua como estagiária no Seu Crédito Digital, produzindo textos para deixar o leitor muito bem informado sobre o mundo das finanças e economia.

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