Eleitores que não conseguiram votar nas eleições do último domingo (30) têm 60 dias para explicar a ausência. Caso deixem de justificar, ficam em situação irregular com a Justiça Eleitoral e impossibilitados de gerar o certificado de quitação eleitoral. Assim, o cidadão não consegue emitir documentos de identidade ou passaporte, além de outras restrições.
Quem não votou no 2º turno das eleições precisa justificar até janeiro; veja como!
Eleitores que não conseguiram votar têm até janeiro para justificar a ausência no 2º turno. Veja como justificar!
É importante ressaltar que o voto é obrigatório aqui no Brasil para aqueles que tem entre 18 e 70 anos. Portanto, para ficar em dia com a Justiça Eleitoral é fundamental ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. O cidadão também não pode ter ignorar os pedidos para trabalhar como mesário.
Aqueles que ainda não regularizaram podem se justificar pagando as suas multas, por exemplo. Leia atentamente o texto a seguir e veja como você pode justificar a sua ausência na Eleição 2022.
Como justificar a ausência nas eleições?
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente. Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições de 2022 têm até o dia 1º de dezembro para normalizar a situação. Além disso, os cidadãos que não votaram no segundo turno têm 60 dias para justificar.
Há três maneiras para justificar a sua ausência, veja abaixo:
- pelo aplicativo e-Título;
- por meio do Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral;
- e, por fim, preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.
Caso o eleitor não tenha comparecido para votar em nenhum dos turnos, ele deve fornecer justificativas diferentes. Além de indicar o motivo por não ter comparecido à votação, é preciso anexar documentos que reforcem a justificativa. Eles serão analisados por um juiz eleitoral, podendo ou não ser aceito.
Qual é o valor da multa por não votar?
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As multas eleitorais são direcionadas aos eleitores que não votaram, nem justificaram ausência, ou para aqueles que não compareceram à convocação de trabalho mesário. Caso a justificativa não seja aceita pelo juízo eleitoral, o cidadão pode pagar uma multa por infringir a legislação eleitoral.
O valor da multa eleitoral é de R$3,51 por cada turno de eleição. Os cidadãos podem verificar seus débitos e gerar boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União) para que consigam quitar as multas eleitorais. Para isso, basta entrar na página “Quitação de Multas”.
Imagem: Isaac Fontana/shutterstock.com
