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Qual é o valor da multa por não votar nas eleições?

As multas eleitorais tratam-se de sanções e são aplicadas aos eleitores que não votaram nem justificaram ausência. Veja a seguir.

Rayanne Quelucci VieiraPor Rayanne Quelucci Vieira3 min de leitura
imagem de uma urna e chamada escrita 'Eleições Brasil 2022'

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

As multas eleitorais tratam-se de sanções e são aplicadas aos eleitores que não votaram nem justificaram ausência, aos convocados para os trabalhos eleitorais que não compareceram e nem justificaram suas faltas, ou cujas justificativas não foram aceitas pelo juízo eleitoral. Elas também se aplicam aos condenados por infrações da legislação eleitoral.

O valor da multa eleitoral para aqueles que não votaram nem justificaram a ausência nas urnas é de R$3,51 por cada turno de eleição.

Como faço para quitar multas eleitorais?

Os eleitores podem consultar seus débitos e emitir boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União: GRU) para que possam quitar as multas eleitorais ocasionadas pela ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais. Basta acessar a página “Quitação de Multas”.

Este ano, os cargos que estarão em disputa nas eleições são:

  • Deputado federal;
  • Deputado estadual;
  • Senador;
  • Governador;
  • Presidente da República.

Como serão as eleições de 2022?

A eleição no Brasil em 2022 escolherá principalmente o presidente e o vice-presidente do Brasil. Veja a seguir como a votação será realizada neste ano.

  • Primeiro turno: 2 de outubro, primeiro domingo do mês;
  • Segundo turno: 30 de outubro, último domingo do mês;
  • Horário da votação: de 8h às 17h.

O segundo turno ocorrerá se nenhum candidato a presidente e/ou governador conseguir todos os votos necessários, sendo mais da metade dos votos válidos, desconsiderando os brancos e nulos. Caso o candidato em eleição chegue a 50% dos votos válidos no primeiro turno, ele é considerado vencedor da disputa.

Como justificar ausência na votação?

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O TSE reforça que aqueles que não votarem no primeiro turno precisam justificar a ausência para que alguns direitos não sejam perdidos. Para isso, o eleitor tem até 60 dias após cada pleito para que possa se justificar.

Caso a justificativa não seja feita dentro do prazo, além de pagar multa de R$ 3,51, a pessoa fica impossibilitada de retirar documentos, como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; realizar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou que seja fiscalizado pelo governo; entre outras consequências.

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Imagem: Gustavo Preiss / shutterstock

Rayanne Quelucci Vieira

Autor

Rayanne Quelucci Vieira

Rayanne Queluci Vieira é carioca, estudante de Letras. Possui cursos de Ninja SEO e redator Hacker. Atua como estagiária no Seu Crédito Digital, produzindo textos para deixar o leitor muito bem informado sobre o mundo das finanças e economia.

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