Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Quem perdeu o emprego durante a pandemia precisa declarar IRPF?

Nem todos os valores recebidos na rescisão entram nos rendimentos tributáveis.

Infelizmente, muitos trabalhadores perderam seu emprego durante a pandemia da COVID-19. Afinal, o vírus que se alastrou pelo mundo acabou causando demissões em massa em diversas empresas. Atualmente a taxa de desemprego no Brasil está na casa dos 14%, a mais alta dos últimos anos. Mas afinal, quem perdeu o emprego durante a pandemia precisa declarar IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física)?

Antes de mais nada, cabe ressaltar que nem todos os valores que você recebe na rescisão trabalhista entram nos rendimentos tributáveis ao declarar IRPF. Ficam isentos os valores recebidos como seguro-desemprego e saque do FGTS.

Saiba que, no fim do contrato de trabalho, você deve receber o informe de rendimentos. Caso a empresa não lhe tenha fornecido, entre em contato e cobre este documento, pois é seu direito e também necessário caso você precise declarar as obrigações.

Você pode gostar também:

Empresas podem demitir em massa se governo não relançar o BEm

BEm: saiba como declarar redução de jornada no Imposto de Renda.

Como declarar o consórcio no Imposto de Renda 2021.

Quem perdeu o emprego durante a pandemia precisa declarar IRPF?

Resumidamente, a resposta é sim. Se você obteve rendimentos tributáveis superiores ao teto em 2020, você deve declarar o IRPF assim como qualquer outro cidadão, estando ou não empregado. Ademais, todos os valores que você recebeu, incluindo salário, férias, prêmios e comissões, entram no seu Imposto de Renda.

Ao declarar IRPF, no Informe de Rendimentos deve constar tudo o que é tributável. Contudo, se você não recebeu totalmente o que devia por causa da pandemia, os valores não liquidados em 2020 não devem ser informados na declaração de Imposto de Renda.

Além disso, caso obteve rendimentos de outro trabalho após ser demitido, esses rendimentos devem ser somados aos anteriores ao declarar o imposto. Para isso, informe separadamente cada fonte pagadora e os valores recebidos por cada uma delas.

Enfim, o que achou da matéria?

Se gostou, então siga o Seu Crédito Digital no YouTube, Facebook, Twitter, Instagram e Twitch. Assim você vai acompanhar tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos etc. Siga a gente para saber mais!

Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com