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Quem pode receber do INSS por incapacidade temporária?

O auxílio do INSS por incapacidade temporária é a nova nomenclatura para o já conhecido auxílio-doença. Saiba mais

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
INSS

O auxílio do INSS por incapacidade temporária é a nova nomenclatura para o já conhecido auxílio-doença. O benefício da previdência social é oferecido de maneira provisória ao segurado que se encontra incapacitado de exercer seu trabalho. 

Apesar disso, para que a solicitação do afastamento pelo instituto seja acatada, é necessário que o segurado cumpra com alguns requisitos. O valor do auxílio por incapacidade temporária deve variar de pessoa para pessoa.

Critérios para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária

Para que sua solicitação do benefício seja aprovada, é preciso que o trabalhador seja vinculado à previdência social. De acordo com a legislação, o cidadão apenas terá direito a realizar o requerimento do auxílio, caso seja assegurado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). É importante ter conhecimento de que o INSS não deve considerar doenças ou condições preexistentes ao vínculo entre a previdência e o trabalhador.

O requerimento pode ser feito caso o segurado esteja incapacitado para o seu trabalho pelo tempo mínimo de 15 dias consecutivos. Além disso, é indispensável que o trabalhador tenha ao menos 12 contribuições previdenciárias mensais. No entanto, caso a incapacidade temporária tenha sido causada em função da atividade profissional, o colaborador não precisa cumprir com o tempo de carência.

Saiba mais sobre o auxílio do INSS por incapacidade temporária 

Para ter acesso ao benefício, a situação do segurado precisa ser reversível, como o próprio nome do auxílio explica, a incapacidade do trabalhador de exercer sua função deve ser temporária.

A avaliação do quadro precisa ser confirmada por meio da perícia médica, bem como a recuperação que garantirá o retorno do trabalhador a sua ocupação.

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O auxílio do INSS por incapacidade temporária se difere da aposentadoria por invalidez, também concedida pelo instituto. Isso porque, a aposentadoria por invalidez somente será concedida ao colaborador que possui uma condição de incapacidade permanente, sem possibilidade de retornar ao trabalho para garantir seu sustento.

É válido ressaltar que o trabalhador que recebe o auxílio por incapacidade temporária ainda possui vínculo empregatício com a empresa, uma vez que após recuperado, o mesmo deve retornar ao serviço.

Imagem: Ground Picture/shutterstock.com

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Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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