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Quem pode solicitar o auxílio-inclusão? Quais são os requisitos?

Você conhece o benefício de auxílio-inclusão? Entenda, nesta matéria, quais são os requisitos para a sua concessão

Geyssica ReisPor Geyssica Reis2 min de leitura
pessoa segurando leque de notas de cinquenta reais

O benefício do auxílio-inclusão é destinado a pessoas que recebem, ou receberam nos últimos cinco anos, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e conseguiram uma oportunidade de reingressar no mercado de trabalho.

Com isto, o BPC é suspenso e o cidadão passa a receber o auxílio-inclusão, além da renda gerada com a nova atividade laboral. Assim, o intuito do benefício é auxiliar o trabalhador neste momento de transição e fazer com que sua mudança de renda não seja brusca.

Dessa forma, é importante esclarecer que o BPC visa amparar pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos, que não tenham como prover seu próprio sustento. Com a conquista de uma atividade laboral, portanto, o beneficiário perde direito ao BPC, mas pode solicitar o auxílio-inclusão.

Auxílio-inclusão: confira os requisitos

Para ter direito ao benefício, é necessário que o beneficiário cumpra os seguintes requisitos no momento da solicitação:

  • Recebe ou recebeu o BPC nos últimos cinco anos;
  • Tem atividade remunerada em regime CLT com salário inferior a dois salários mínimos;
  • Tem renda per capita familiar igual ou inferior a um quarto do salário mínimo;
  • CPF está regular;
  • Possui cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico).

Como requisitar

Aqueles que pretendem solicitar o auxílio-inclusão podem fazer o requerimento pelos canais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Não é necessário ir até uma agência física.

O contato para a solicitação pode se dar tanto pela Central de Atendimento, pelo número 135, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Se constatado que a pessoa cumpre todos os requisitos, o auxílio começa a ser concedido automaticamente.

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O valor do auxílio-inclusão é equivalente a 50% do BPC. Ou seja, considerando o salário mínimo de 2023, de R$ 1.302, o auxílio equivale ao pagamento mensal de R$ 651.

Por fim, o auxílio-inclusão só será suspenso caso a renda per capita da família ultrapasse os limites estipulados ou se o beneficiário começar a receber qualquer tipo de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e/ou seguro-desemprego.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Geyssica Reis

Autor

Geyssica Reis

Formada em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro). Redatora no blog Seu Crédito Digital e repórter da Revista do Produtor Rural do Paraná.

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