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Ainda usa o RG antigo? Veja quando será necessário emitir a nova identidade

A implantação da nova Carteira de Identidade Nacional entrou em uma etapa importante em 2026. Embora o RG antigo ainda possa ser usado por vários anos, parte da população precisa regularizar o cadastro biométrico para solicitar, manter ou renovar benefícios pagos pelo Governo Federal. Isso não significa que todos os brasileiros sejam obrigados a trocar […]

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 15 min de leitura
nova identidade

A implantação da nova Carteira de Identidade Nacional entrou em uma etapa importante em 2026. Embora o RG antigo ainda possa ser usado por vários anos, parte da população precisa regularizar o cadastro biométrico para solicitar, manter ou renovar benefícios pagos pelo Governo Federal.

Isso não significa que todos os brasileiros sejam obrigados a trocar o documento imediatamente. Para o público em geral, o antigo RG permanece válido até 28 de fevereiro de 2032, desde que esteja conservado e permita identificar corretamente o titular.

A situação exige mais atenção de quem não possui biometria registrada em nenhuma base oficial e depende de benefícios sociais ou previdenciários. Nesse caso, emitir a CIN ainda em 2026 pode evitar dificuldades futuras.

A seguir, entenda quem precisa antecipar a troca, quais biometrias são aceitas, como solicitar o documento e o que realmente acontece com o RG antigo.

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O RG antigo perdeu a validade em 2026?

nova carteira de identidade nacional gov.br
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital – imagem criada por IA

Não. O RG emitido no modelo anterior não deixou de valer em 2026.

O Decreto nº 10.977/2022 estabelece que as carteiras antigas podem continuar sendo utilizadas até 28 de fevereiro de 2032. Portanto, quem possui um RG conservado e não precisa regularizar a biometria para receber benefícios pode aguardar.

A data de 2032 marca o encerramento do período nacional de transição. Depois disso, a Carteira de Identidade Nacional deverá substituir definitivamente os diferentes modelos estaduais de RG.

Existem, porém, situações em que o documento antigo pode ser recusado antes desse prazo. Isso pode acontecer quando:

  • houver rasgos ou danos que impeçam a conferência da autenticidade;
  • as informações estiverem apagadas ou ilegíveis;
  • os dados pessoais estiverem desatualizados;
  • a fotografia não permitir o reconhecimento do titular;
  • houver alteração significativa nos dados de identificação.

Uma carteira muito antiga não perde automaticamente a validade apenas por causa da data de emissão. Entretanto, se o estado do documento causar dúvida sobre a identidade da pessoa, o órgão ou estabelecimento pode solicitar outro documento válido.

Quem precisa emitir a CIN ainda em 2026?

A troca é mais urgente para quem não possui cadastro biométrico em nenhuma base oficial e precisa solicitar, manter ou renovar um benefício da seguridade social.

Desde 1º de maio de 2026, a concessão, manutenção e renovação desses benefícios estão condicionadas à existência de biometria, conforme o cronograma divulgado pelo Governo Federal.

Durante 2026, podem ser considerados os cadastros biométricos existentes ou realizados por meio da:

  • Carteira de Identidade Nacional;
  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • identificação eleitoral mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
  • base de identificação civil da Polícia Federal, como a utilizada no passaporte.

Quem já possui biometria válida em uma dessas bases não precisa emitir a CIN imediatamente apenas para cumprir a etapa de 2026.

Já a pessoa sem qualquer biometria oficial deve providenciar o cadastro. Embora outras bases ainda sejam aceitas durante a transição, a CIN é a alternativa mais segura, pois será a única base biométrica admitida para benefícios a partir de 2028.

Beneficiários terão o pagamento bloqueado imediatamente?

Não haverá bloqueio automático e generalizado dos benefícios ativos apenas porque o cidadão ainda não emitiu a CIN.

Segundo as orientações do Governo Federal, a adoção da biometria ocorre de maneira gradual. O beneficiário deve ser informado quando houver necessidade de atualizar sua identificação.

A exigência pode aparecer em um pedido de novo benefício, na renovação ou em procedimentos de manutenção cadastral. Por isso, é importante acompanhar os avisos nos canais oficiais do programa ou do órgão responsável.

Mensagens recebidas por redes sociais ou aplicativos de conversa devem ser vistas com cuidado. Órgãos públicos não solicitam senhas, códigos bancários ou pagamentos para liberar a emissão gratuita da CIN.

Quais benefícios podem exigir cadastro biométrico?

A regra foi criada para os benefícios da seguridade social de competência da União. Ela alcança programas assistenciais e previdenciários submetidos aos processos de concessão, manutenção ou renovação.

Entre os casos que podem envolver a verificação biométrica estão:

  • aposentadorias e pensões do INSS;
  • Benefício de Prestação Continuada;
  • Bolsa Família;
  • benefícios previdenciários solicitados ao INSS;
  • outros programas federais sujeitos à identificação biométrica.

A existência da regra não significa que todos os beneficiários sejam chamados ao mesmo tempo. A aplicação segue os procedimentos de cada órgão e a etapa em que o benefício se encontra.

Uma pessoa que já recebe aposentadoria e possui biometria no título de eleitor, por exemplo, não precisa correr para emitir a CIN em 2026. Já alguém sem qualquer registro biométrico que esteja solicitando um novo benefício deve regularizar a identificação.

Como funciona o calendário de transição da biometria?

O cronograma possui três momentos principais. Entender essas datas ajuda a evitar a falsa impressão de que o RG antigo deixa de valer para todos em 2026.

Até 31 de dezembro de 2026

A verificação biométrica para concessão, manutenção e renovação de benefícios pode utilizar a CIN, a CNH, o passaporte ou o cadastro da Justiça Eleitoral.

Quem ainda não tem nenhuma biometria deve providenciar o registro. A emissão da CIN é recomendável porque ela continuará válida nas próximas etapas.

Durante 2027

A biometria já existente na CNH, no título de eleitor ou no passaporte poderá continuar sendo usada até 31 de dezembro de 2027, desde que tenha sido cadastrada até o fim de 2026.

Por outro lado, quem chegar a 2027 sem biometria aceita deverá emitir a CIN. Uma nova biometria feita na CNH, no título ou no passaporte a partir de 1º de janeiro de 2027 não será considerada para essa finalidade.

A partir de 1º de janeiro de 2028

Somente a biometria da Carteira de Identidade Nacional será aceita para concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos pela regra.

Na prática, quem possui outra biometria poderá atravessar o período de transição, mas precisará emitir a CIN até o fim de 2027 para continuar atendendo à exigência a partir de 2028.

O cronograma consta nas orientações oficiais sobre biometria para benefícios sociais.

Quem pode ficar temporariamente dispensado?

A legislação prevê exceções enquanto o Poder Público não oferecer condições adequadas para realizar o cadastro biométrico.

A dispensa temporária pode alcançar, mediante comprovação:

  • pessoas com mais de 80 anos;
  • moradores de localidades consideradas de difícil acesso;
  • pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivo de saúde ou deficiência;
  • brasileiros residentes no exterior;
  • migrantes, refugiados e apátridas.

Esses grupos não estão definitivamente livres da exigência. A dispensa permanece enquanto não houver condições adequadas de atendimento, como ações itinerantes ou soluções acessíveis para a coleta da biometria.

A medida evita que idosos, pessoas acamadas ou moradores de áreas isoladas percam acesso a direitos por uma dificuldade que não conseguem resolver sozinhos.

O que muda com a Carteira de Identidade Nacional?

A principal mudança está no número do documento. No modelo antigo, uma pessoa poderia ter números de RG diferentes conforme o estado de emissão.

Com a CIN, o CPF passa a ser o número único de identificação em todo o país. Isso reduz duplicidades e facilita a comunicação entre bases públicas.

A nova identidade também possui QR Code, recursos de verificação de autenticidade e uma zona de leitura mecânica semelhante à encontrada em documentos de viagem.

O objetivo é dificultar falsificações e impedir que uma mesma pessoa mantenha registros de identidade diferentes. A unificação também pode simplificar cadastros em bancos, serviços públicos e empresas.

A CIN substitui o CPF?

Não. A CIN utiliza o número do CPF como registro geral nacional, mas não elimina a inscrição mantida pela Receita Federal.

Na prática, o cidadão deixa de apresentar um número estadual de RG e passa a usar o próprio CPF como número principal de identificação civil.

Antes da emissão, é importante verificar se os dados do CPF correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento. Divergências de nome, filiação ou data de nascimento podem impedir a conclusão do pedido até que o cadastro seja corrigido.

Qual é a validade da nova identidade?

A validade da CIN depende da idade que a pessoa possui no momento da emissão.

Os prazos definidos pelo Decreto nº 10.977/2022 são:

  • de zero a 11 anos: validade de cinco anos;
  • de 12 a 59 anos: validade de dez anos;
  • a partir de 60 anos: validade indeterminada.

A validade indeterminada para pessoas com 60 anos ou mais não impede a substituição do documento quando houver dano físico, alteração de dados ou dificuldade para reconhecer o titular.

Também é preciso diferenciar a validade da carteira física da situação do CPF. Um documento dentro do prazo não resolve eventuais pendências cadastrais existentes na Receita Federal.

Como emitir a nova Carteira de Identidade Nacional?

A CIN é emitida pelos órgãos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal. Não existe um único posto nacional responsável por todos os pedidos.

O cidadão deve consultar o portal do governo estadual, da Polícia Civil, da Polícia Científica ou do instituto de identificação responsável pelo serviço em sua região.

Em alguns estados, o agendamento pode ser feito pela internet ou por aplicativo. Apesar disso, a coleta da fotografia, das impressões digitais e da assinatura exige atendimento presencial.

O procedimento normalmente segue estas etapas:

  1. consultar o órgão emissor do estado;
  2. fazer o agendamento, quando exigido;
  3. conferir se o CPF está regular e com os dados atualizados;
  4. separar a certidão de nascimento ou casamento;
  5. comparecer ao posto no dia agendado;
  6. realizar a conferência dos dados e a coleta biométrica;
  7. aguardar a liberação do documento físico;
  8. acessar a versão digital pelo aplicativo Gov.br.

A lista de órgãos responsáveis pode ser consultada na página oficial da Carteira de Identidade Nacional.

Quais documentos devem ser apresentados?

Pela regulamentação nacional, o documento básico para emitir a CIN é a certidão de nascimento ou de casamento, em formato físico ou digital.

Se houver dúvida fundamentada sobre a autenticidade, o órgão poderá solicitar uma certidão expedida nos últimos seis meses ou outro documento de identificação civil.

Quando houve mudança de nome, casamento, divórcio ou retificação, deve ser apresentada a certidão que comprove a alteração.

Os postos também podem solicitar o número do CPF e um comprovante de residência para organizar o atendimento. Como os procedimentos operacionais variam, é recomendável verificar a lista exigida pelo estado antes de sair de casa.

A emissão da CIN é gratuita?

A primeira emissão da CIN em papel é gratuita. A troca do RG antigo pelo novo modelo também é tratada como primeira emissão, mesmo quando o cidadão já possuía uma identidade estadual.

As renovações por término do prazo de validade também são gratuitas, segundo as orientações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Pode haver cobrança nas seguintes situações:

  • emissão de segunda via por perda ou dano;
  • escolha do cartão opcional de policarbonato;
  • serviços adicionais previstos pelo estado.

Não existe uma tarifa única de segunda via válida para todo o Brasil. O valor é definido por cada estado, e também podem existir regras locais de isenção para pessoas de baixa renda ou vítimas de furto.

Por isso, a taxa de R$ 44,79 mencionada em alguns conteúdos não pode ser tratada como valor nacional. Ela pode corresponder a uma tabela estadual específica.

Quando a versão digital fica disponível?

A versão digital da CIN é gerada depois da emissão do documento físico. O cidadão pode acessá-la pelo aplicativo Gov.br.

Não basta instalar o aplicativo para criar uma CIN digital sem passar pela identificação presencial. A versão eletrônica depende da emissão anterior da carteira física e da inclusão do documento no sistema nacional.

O documento digital possui validade jurídica, mas pode ser prudente levar a versão física em situações de viagem ou quando o estabelecimento não tiver acesso aos recursos necessários para conferir o QR Code.

É possível incluir outros dados na CIN?

A Carteira de Identidade Nacional pode reunir informações adicionais, desde que o cidadão apresente a documentação necessária e solicite a inclusão.

Entre os dados admitidos estão:

  • tipo sanguíneo e fator RH;
  • condições específicas de saúde cuja divulgação possa ajudar em uma emergência;
  • informação sobre disposição para doação de órgãos;
  • dados de outros documentos no formato digital, conforme a integração disponível.

A inclusão desses registros não significa que a CIN substitua automaticamente todos os documentos. A CNH, por exemplo, continua necessária para comprovar o direito de dirigir.

É melhor esperar ou emitir a CIN agora?

Quem tem RG legível, não recebe benefício sujeito à verificação biométrica e já possui outra identificação válida pode aguardar. O documento antigo continua aceito até fevereiro de 2032.

Ainda assim, antecipar a emissão pode evitar filas maiores nos próximos anos. A substituição alcançará toda a população, e a procura tende a crescer conforme os prazos finais se aproximarem.

Para beneficiários sem biometria registrada, a orientação é diferente. Essas pessoas devem procurar o órgão emissor e regularizar a identificação ainda em 2026, principalmente se precisarem solicitar ou atualizar um benefício.

Também é aconselhável antecipar a troca quando o RG estiver rasgado, apagado, com fotografia muito antiga ou com informações desatualizadas.

Cuidados para não cair em golpes relacionados à CIN

O aumento da procura pelo documento também abre espaço para páginas falsas, cobranças indevidas e mensagens que ameaçam bloquear benefícios.

Para se proteger:

  • agende somente em sites oficiais do governo estadual;
  • não pague pela primeira emissão em papel;
  • desconfie de mensagens com ameaça de bloqueio imediato;
  • não informe senha do Gov.br por telefone ou aplicativo de conversa;
  • não compartilhe códigos de confirmação;
  • confira o endereço do posto antes do atendimento;
  • consulte o órgão responsável se receber uma convocação duvidosa.

A primeira via gratuita não depende de intermediários. Se alguém cobrar para “liberar” o documento ou impedir o cancelamento de um benefício, a orientação é interromper o contato.

O que o cidadão deve fazer agora?

O primeiro passo é verificar o estado do RG antigo e descobrir se existe biometria cadastrada em alguma base oficial.

Quem tem CIN já está adequado à base biométrica definitiva. Quem possui biometria na CNH, no título de eleitor ou no passaporte, registrada até o fim de 2026, poderá utilizá-la durante a transição até 31 de dezembro de 2027.

A pessoa sem biometria e que solicita, mantém ou renova um benefício deve regularizar a situação. Nesse caso, emitir a CIN é o caminho mais duradouro, pois evita uma nova atualização quando o documento se tornar a única base aceita em 2028.

Para os demais brasileiros, o RG antigo permanece válido até 28 de fevereiro de 2032, desde que esteja bem conservado. Portanto, não existe obrigação geral de trocar o documento ainda em 2026.

Perguntas frequentes sobre a nova Carteira de Identidade

Carteira de Identidade Nacional 2
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Todo brasileiro precisa emitir a CIN em 2026?

Não. O RG antigo continua válido até 28 de fevereiro de 2032, se estiver conservado. A urgência em 2026 é maior para quem não possui biometria oficial e precisa solicitar, manter ou renovar um benefício federal.

Quem tem biometria no título de eleitor precisa fazer a CIN agora?

Não necessariamente. A biometria eleitoral cadastrada até 31 de dezembro de 2026 poderá ser usada para benefícios até o fim de 2027. A partir de 2028, porém, somente a biometria da CIN será aceita para essa finalidade.

O benefício será cancelado se a pessoa não tiver a CIN?

Não existe cancelamento automático e geral apenas pela ausência da CIN. A implantação é gradual, e o cidadão deve acompanhar eventuais convocações do órgão responsável pelo benefício.

O RG antigo vale até quando?

O modelo antigo permanece válido até 28 de fevereiro de 2032. Ele pode ser recusado antes dessa data se estiver danificado, ilegível, desatualizado ou não permitir o reconhecimento do titular.

Quanto custa emitir a nova identidade?

A primeira emissão da CIN em papel e as renovações por vencimento são gratuitas. Segunda via e cartão de policarbonato podem ter cobrança definida pelo estado.

Posso emitir a CIN completamente pela internet?

Não. O agendamento pode ser feito pela internet em alguns estados, mas o cidadão precisa comparecer presencialmente para conferir os documentos e coletar fotografia, assinatura e impressões digitais.

Quais documentos são necessários para emitir a CIN?

O documento básico é a certidão de nascimento ou de casamento, física ou digital. O órgão estadual pode orientar sobre CPF, comprovante de residência e documentos necessários em situações específicas.

A CIN digital aparece imediatamente no aplicativo Gov.br?

Não. Primeiro é necessário emitir a versão física. Depois que o documento for processado e entregue, a versão digital poderá ser acessada pelo aplicativo Gov.br.

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